Comércio poderá abrir domingo, mas terá de garantir direito ao voto Primeiro turno é considerado feriado nacional; empresas que funcionarem deverão observar legislação trabalhista, convenções coletivas e assegurar tempo para funcionários irem às urnas
O comércio poderá funcionar normalmente neste domingo (4), primeiro turno das eleições de 2026, mas os empresários que decidirem abrir as lojas terão de observar regras específicas para o trabalho em feriados e garantir que os funcionários tenham condições de exercer o direito ao voto.
O dia da eleição é considerado feriado nacional pelo artigo 380 do Código Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, admite o funcionamento do comércio durante o pleito, desde que sejam respeitadas as convenções coletivas, a legislação trabalhista e os códigos de posturas municipais, além de asseguradas condições para que os empregados possam votar.
O primeiro turno das eleições gerais será realizado neste domingo. Caso seja necessário segundo turno para presidente da República ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.
Diante disso, a Assessoria Jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT) orienta os empresários a organizarem antecipadamente as escalas.
“Se o trabalhador for escalado para trabalhar neste domingo de eleições, a empresa deverá seguir a legislação trabalhista e a Convenção Coletiva da categoria. O trabalho realizado no feriado, quando não houver folga compensatória, deverá ser remunerado em dobro”, afirma o presidente da Fecomércio-MT, Sebastião Gonçalves, o Tião da Zaeli.
TEMPO PARA VOTAR - Além das regras trabalhistas relacionadas ao feriado, as empresas precisam garantir que o expediente não impeça nem dificulte a participação do funcionário na eleição.
Em Mato Grosso, a votação será realizada das 7h às 16h, no horário local, período correspondente às 8h às 17h de Brasília. O horário é simultâneo nacionalmente, com ajustes conforme os fusos de cada estado.
A Fecomércio-MT recomenda que a escala considere não apenas o período necessário para votar, mas também o deslocamento do trabalhador entre a empresa e sua seção eleitoral.
“O empregado também deve ter tempo suficiente para se deslocar até o local de votação, exercer o direito ao voto e retornar às atividades, quando for o caso. A empresa não pode impedir ou dificultar o exercício desse direito”, enfatiza Tião da Zaeli.
O entendimento também está consolidado na jurisprudência eleitoral. Ao reconhecer a possibilidade de funcionamento do comércio no dia da eleição, o TSE condiciona a abertura à garantia de condições para que os trabalhadores exerçam o voto.
MESÁRIOS
A situação é diferente para os trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar no pleito.
A legislação assegura folgas compensatórias pelo período em que o eleitor permanecer à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário. A compensação também alcança atividades de capacitação relacionadas ao trabalho eleitoral.
Para a Fecomércio-MT, a principal orientação aos empresários é, portanto, planejar previamente o funcionamento das lojas, considerando tanto as regras específicas de cada categoria quanto o tempo necessário para o funcionário votar.
“É importante que o empresário se planeje com antecedência, organize sua equipe e fique atento às regras da sua categoria. A Fecomércio-MT está à disposição para orientar o comerciante, permitindo que ele mantenha o atendimento ao público e, ao mesmo tempo, garanta que seus colaboradores tenham o tempo necessário para exercer o direito ao voto”, afirma Tião da Zaeli.

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