Um homem de 78 anos foi condenado à prisão em regime fechado por estuprar uma criança na cidade de São José dos Quatro Marcos, distante 343 quilômetros de Cuiabá. O juiz da comarca local, Valter Fabrício Simioni da Silva condenou o réu a nove anos e quatro meses de prisão e sem o direito de apelar da sentença em liberdade. De acordo com o processo, o idoso abusou diversas vezes de uma criança que, na primeira vez em que foi molestada, tinha 8 anos. Atualmente a garota tem 14 anos.
O réu foi preso em flagrante no dia 13 de fevereiro e desde aquela data, de acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, ele está detido na Cadeia Pública da cidade. Testemunhas apontaram no processo que o idoso era vizinho da vítima e que oferecia doces, bolachas e dinheiro em troca dos abusos. O crime foi confirmado por meio de um laudo psicossocial feito com a vítima.
A defesa do idoso pediu a absolvição alegando que faltavam provas materiais do crime. No entanto, de acordo com o magistrado, o juiz avaliou que o réu é culpado porque tinha "plena consciência dos seus atos, que os motivos do crime não são justificáveis". E que na falta de provas materiais, a prova testemunhal é suficiente para incriminar um suspeito em casos de estupro e atentado violento ao pudor.
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