Mas para a Funai, "a condicionante não veda em absoluto a revisão dos limites de TI, ainda que disso possa resultar em ampliação da área", informou a Fundação ao G1. De acordo com a assessoria de imprensa, ainda é aguardada a intimação pela Justiça Federal para que se inicie a tentativa de reverter a decisão proferida em Brasília.
O pedido de liminar suspendendo todos os estudos já realizados por técnicos do Governo Federal, inclusive, o reconhecimento pela Funai das portarias que tratavam da ampliação da terra foi deferido pela Justiça atendendo um pleito da Associação dos Produtores Rurais Unidos de Brasnorte (Aprub).
De acordo com o advogado que representa a Associação dos Produtores, Evandro Corral Morales, a associação se pautou em decisões já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tocante à demarcação de Terras Indígenas. No entender da Suprema Corte, a ampliação, encontra-se vedada desde 2009. Ou seja, utilizou-se a chamada "teoria do fato indígena", que atribuí às comunidades as terras ocupadas à época da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Menkü foi homologada por decreto presidencial em 12 de fevereiro de 1987. "Certamente a Funai recorreria. Mas nossa decisão está de acordo com a jurisprudência, seguindo o Supremo que diz ser vedada a ampliação de terras indígenas", pontuou Corral, ao G1.
De acordo com o representante, a Associação está disposta a defender o que conseguiu na Justiça. "Estaremos lá [no Tribunal Regional Federal 1ª Região] fazendo prevalecer a vontade da Constituição e da decisão da Suprema Corte", destacou Morales.
Na Terra Indígena onde está o povo Myky, até o ano de 2008, a população era pouco superior a 100 pessoas, segundo o relatório circunstanciado de identificação e delimitação da TI.
As portarias
Com a decisão, tornaram-se sem validade as portarias já publicadas e que se referiam à TI. Nelas, a de número 1.573, de 18 de novembro de 2011, trazia a formação de uma equipe para realizar estudos complementares, de natureza fundiária, referentes à Terra Indígena.
O Ato número 125, de 19/04/2012 (reconhecendo os estudos), também foi considerado sem efeito até o julgamento final do caso.
Comentários