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Domingo - 20 de Maio de 2012 às 16:11

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O deputado federal Júlio Campos (DEM/MT) apresentou Projeto de Lei que visa a diminuição da alíquota de multas que incide sobre sonegação, falta de pagamentos ou recolhimentos de impostos tributáveis de ofício. As multas chegam até 225% do valor devido, o que segundo ele deixa de ser instrumento de redução da sonegação pelos valores exorbitantes cobrados e fortalece a informalidade, sonegação e evasão fiscal.

“A carga tributária brasileira é extremamente elevada, o que contribui para altos índices de sonegação, ausência de declaração e recolhimento dos valores condizentes com a prática comercial. Para tentar corrigir o problema aplicam-se multas elevadíssimas, que ao invés de possibilitar ao contribuinte pagá-las, faz com que ele fique na informalidade, por não ter condições de pagar essas multas exorbitantes”, avalia o parlamentar.

Assim, Júlio propõe alterações no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, art. 44, inciso I, para reduzir a multa tributária de ofício de 75% para 40%, e no inciso II reduz a multa tributária isolada de 50% para 20%. 

Júlio Campos aponta como exemplo de elevada evasão fiscal, o último estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), onde o faturamento não declarado para a Receita Federal, chega a R$ 1,32 trilhão. O mesmo estudo aponta que há indícios de sonegação em 65% das empresas de pequeno porte, 49% das empresas de médio porte e 27% das grandes empresas.

“Entendo que, como está delimitada, essa multa é totalmente disfuncional. Sua concepção deveria considerar o caráter educacional na sanção. É um grande equívoco a avaliação de que multas extremamente elevadas são mais efetivas na inibição da evasão fiscal. Essa prática apenas cria créditos irreais, quase confiscatórios, impossíveis de serem pagos. Valores coerentes favorecerá a formalidade”, argumenta o parlamentar.

Para ele, o estabelecimento de sanções de modo racional que visem não só a punição, mas, sobretudo, a instrução do contribuinte, será mais eficiente do que a mera ameaça por intermédio de percentuais astronômicos.

Segundo o deputado, até mesmo a administração tributária reconhece a carga excessiva dessas onerações, quando, recorrentemente, concede perdão de dívidas relacionadas a multas, como ocorre nos parcelamentos especiais.

“Além dos problemas citados, essa situação diminui sensivelmente a percepção de justiça do sistema tributário pelos demais contribuintes. Aplicar a multa para depois perdoá-la passa a percepção ao contribuinte adimplente de que não vale a pena pagar seus tributos. Ou seja, a multa como está idealizada, ao invés de educar, deseduca”, pontua Júlio Campos.






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