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Politica MT
Quarta - 02 de Maio de 2012 às 12:31
Por: Rodivaldo Ribeiro

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Epitácio Pessoa/AE
Tentáculos da organização espalhavam-se pelo Brasil todo, inclusive Sorocaba-SP
Tentáculos da organização espalhavam-se pelo Brasil todo, inclusive Sorocaba-SP

Além do deputado Nilton Capixaba (PTB) e dos empresários Darci e Luiz Antonio Vedoin, faziam parte da Máfia das Sanguessugas em Mato Grosso Aristóteles Gomes Leal Neto, Tereza Norma Rolim Félix, Bento José de Alencar, Francisco Rodrigues Pereira, Manoel Vilela de Medeiros, Maria Estela da Silva e Tabajara Montezuma Carvalho, todos denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso em 2006.

De acordo com as denúncias apresentadas pelo MPF, eles foram acusados de manter uma associação estável com a Máfia das Sanguessugas para praticar apropriação de recursos de emendas parlamentares. Dois foram absolvidos e cinco condenados à prisão por períodos que variam de um a quatro anos, mas as penas de restrição de liberdade foram substituídas por penas alternativas de prestação de serviços, pagamentos pecuniários e multa por danos morais à União variando de R$ 12 mil a R$ 30 mil. Ou menos de 3% do que foi subtraído dos cofres públicos..

O juiz Jeferson Scheneider, da 2ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, foi quem proferiu as sentenças contra integrantes da organização criminosa ao longo do primeiro semestre de 2009.

Maria Estela da Silva, conhecida como Estela Murari, era funcionária das empresas de Darci Vedoin e figurava como representante da empresa Planan. Na sentença, o juiz Jeferson Schneider afirma que, na condição de empregada da empresa Planan, Maria Estela era responsável por operacionalizar a fraude nos processos de licitação, orientando servidores municipais e prefeitos a como proceder no direcionamento da licitação, preparando minutas de editais a serem encaminhadas às entidades licitantes, confeccionando as propostas das empresas ligadas à organização criminosa e, em algumas oportunidades, representando as empresas durante a licitação.

Foi condenada a pena reduzida de um ano, em razão de ter colaborado com as investigações, e a pena de prisão foi substituída por um ano de prestação de serviços e pagamento de multa no valor de R$ 12 mil por danos morais à União.

A ex-assessora parlamentar Tereza Norma Rolim Félix, que trabalhou com o ex-deputado federal Ricardo Rique (o Paraíba, também citado no livro) foi denunciada e condenada pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro a pouco mais de três anos de prisão.

A pena de restrição de liberdade foi substituída pela prestação de serviços e pagamento de R$ 500 mensais pelo mesmo período para a creche Padre Emílio, em Cuiabá, além do pagamento de uma multa no valor de R$ 12 mil por danos morais à União.

O contador Bento José de Alencar, de acordo com a denúncia do MPF-MT, associou-se de maneira estável e permanente aos demais integrantes da organização criminosa, especialmente a Darci Vedoin, Cléia Trevisan Vedoin e Luis Antônio Vedoin.

Ele atuava como contabilista e figurou como testemunha em muitos dos contratos sociais e alterações contratuais de empresas mesmo sabendo que as pessoas nominadas não passavam de “laranjas”.

Bento foi denunciado e condenado a dois anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e falsidade ideológica. Também teve a pena substituída por dois anos de prestação de serviços e pagamento de R$ 500 mensais pelo mesmo período em que as fraudes foram cometidas para a mesma creche Padre Emílio, além do pagamento de uma multa no valor de R$ 15 mil por danos morais à União.

Condenado por falsidade ideológica, Manoel Vilela de Medeiros teve as penas por formação de quadrilha e fraude em licitação extintas por estar com mais de 70 anos de idade na data da sentença.

Na denúncia, foi acusado de constituir ou tornar-se sócio de empresas que foram utilizadas para fraudar licitações em todo o país, visando o favorecimento dos interesses da Máfia das Sanguessugas.

Associou-se de maneira estável e permanente ao filho, Ronildo Medeiros, e a Darci e Luis Antônio Vedoin, com o objetivo de fraudar licitações. Condenado por falsidade ideológica a quatro anos de prisão, teve a pena convertida à prestação de serviços e pagamento de R$ 500 mensais para a creche Padre Emílio. Além do pagamento de uma multa no valor de R$ 30 mil por danos morais à União.

O empresário Aristóteles Gomes Leal Neto, condenado pelos crimes de formação de quadrilha e fraude em licitação, usava a empresa LealMaq para simular concorrências públicas em licitações fraudadas e possibilitar a vitória das empresas controladas pela organização criminosa.

Aristóteles foi condenado a três anos de prisão. Também teve a pena substituída por três anos de prestação de serviços e pagamento de prestação pecuniária mensal de valor não divulgado à época e outros R$ 20 mil de indenização por danos morais à União.

Francisco Rodrigues Pereira, conhecido como Rodrigo do chip, e Tabajara Montezuma Carvalho, que trabalhava como motorista da empresa Planan, foram absolvidos do crime pelo qual foram denunciados: formação de quadrilha.

De acordo com a denúncia do MPF, Rodrigo do chip recebeu vantagens indevidas para inserir ilicitamente créditos nos telefones celulares de integrantes da organização criminosa e indicava nomes de terceiros para servir como laranjas nas empresas criadas pelo grupo a fim de que licitações fossem fraudadas para a venda de unidades móveis de saúde e de inclusão digital, bem como de equipamentos hospitalares.

Contra Tabajara, pesava a acusação de que ele emprestava o nome à organização criminosa para a abertura de empresas e movimentação de recursos ilícitos em favor de terceiros.

Nos casos de condenação, coube recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outras denúncias

O Ministério Público Federal em Mato Grosso denunciou 285 pessoas por associação com a Máfia das Sanguessugas. Entre os denunciados estão ex-deputados federais, ex-senadores, ex-assessores parlamentares, ex-prefeitos, servidores públicos municipais e federais. Cada um foi julgado ou tem processo em andamento em seu devido Estado de origem. As informações são do MPF em Mato Grosso.






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