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Politica MT
Domingo - 29 de Abril de 2012 às 08:11

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Descontentes com o modo com que foi pensado o plano de outorga de concessão do transporte intermunicipal público de passageiros de Mato Grosso, os prefeitos dos municípios ao norte da região do Araguaia ameaçam ir à justiça contra realização da licitação.

Em uma carta aberta ao governador Silval Barbosa (PMDB), os prefeitos que compõe a Associação dos Municípios do Norte Araguaia (AMNA) externaram insatisfação ao chefe do Executivo estadual, principalmente com o fato de que não foram sequer ouvidos pela Ager para falarem sobre as demandas das suas cidades.

“Existe a necessidade da realização de Audiências Públicas para que a realidade dessa nova demanda seja apresentada à população, bem como às empresas que mantém tradição no setor possam ser ouvidas. Salientamos que todos os municípios estão dispostos a interpelarem judicialmente qualquer decisão que contradiga os interesses públicos”, relatam os prefeitos na carta.

Licitado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados (Ager), o novo sistema de transporte já foi alvo de três decisões judiciais que o suspenderam temporariamente e tem sido alvo de críticas severas por parte de deputados da Assembléia Legislativa (AL) que não concordam com o modelo de duas empresas explorando cada mercado, com opções de serviços básico e diferenciado.

Além disso, houve críticas à falta da devida publicidade do processo licitatório e quanto ao valor de outorga dos mercados – oito áreas nas quais o território mato-grossense foi dividido, levando em consideração as demandas de passageiros.

Após caírem as liminares judiciais que atravancavam o processo, o governo tentou “fazer as pazes” com a ala crítica da AL e anunciou alterações substanciais nos valores das outorgas, também com o intuito de tornar as condições do certame mais atrativas para as potenciais empresas concorrentes.

Entretanto, na mesma semana foi anunciada nova ação judicial, desta vez proposta pelo Ministério Público (MP), para que a Ager imediatamente procedesse à abertura dos envelopes apresentados na concorrência, de acordo com o edital anterior. O MP se baseou na Constituição Federal de 1988, que estabelecera 2010 como prazo limite para a implementação nos Estados de novo sistema rodoviário intermunicipal de passageiros. Apenas o Ceará realizou o processo.






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