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Terça - 24 de Abril de 2012 às 05:24

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A Comissão Especial de Juristas criada pelo Senado para propor mudanças no Código Penal aprovou, em reunião nesta segunda-feira (23), proposta que dá fim à distinção entre a corrupção passiva e a ativa. Assim, ambas as modalidades de conduta criminosa estariam previstas no mesmo tipo penal.

A ideia é facilitar a prova contra os corruptores ativos já que, em tese, a prova válida para a corrupção passiva pode servir também para a ativa. Pela proposta da comissão, a pena de multa permanece e a prisão passa a ser de 3 a 8 anos. Hoje, quem é condenado por corrupção pode ficar preso de 2 a 12 anos.

A medida foi proposta pelo relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, para quem tal distinção "é uma tradição que mais atrapalha do que ajuda". Ao apoiar a inclusão desse item, Luiz Flávio Gomes disse que o fim da distinção tornaria mais fáceis o entendimento e a aplicação da lei.

Luiza Nagib Eluf, por outro lado, afirma que a mudança pode levar a confusões. Ela argumenta que não se pode misturar o crime de corrupção, seja passiva ou ativa, com o crime de concussão. "Tem de ficar claro que a concussão é uma extorsão praticada pelo funcionário público contra o particular, que é a vítima", argumentou.

Na reunião que ocorreu pela manhã, a comissão já havia decidido pela criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos.

Os juristas também trataram de outros crimes contra a administração pública. Em relação ao peculato, a comissão aprovou o ‘enxugamento" da tipificação penal, eliminando as subclassificações do crime e aumentando a pena mínima. Classificações que merecem condenações de 3 ou 6 meses no Código Penal atual poderão receber pena mínima de 3 anos de prisão. O limite da pena passa a ser de até 8 anos. Peculato é o crime praticado por servidor público, quando usa, de forma indevida e em benefício próprio ou alheio, dinheiro ou bens do patrimônio público.

A comissão também aumentou o rigor para o crime de concussão, que é a exigência de vantagens pelo servidor. A pena mínima sobe de 3 para 4 anos, e a máxima vai de 8 para 10. A exação, que é a cobrança rigorosa - e indevida - de dívida ou de impostos, também teve a pena mínima aumentada de 2 para 3 anos. Se o dinheiro for desviado, a pena pode chegar a 10 anos de cadeia.






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