Câmara de Sorriso derruba veto a projeto de lei que regulamenta eleição de diretor nas escolas municipais
Por unanimidade, os vereadores derrubaram o veto ao projeto de lei complementar que altera artigos da Lei Complementar nº 139/11 que regulamenta a eleição de diretor, de coordenador e de orientador pedagógico de escolas públicas municipais via lei municipal e não por decreto do Poder Executivo.
Conforme a propositura, de autoria do vereador Leocir Faccio (PDT), a escolha dos diretores seria regulamentada por Lei Complementar e teria a participação de toda a comunidade escolar e não mais por meio de decreto assinado pelo prefeito municipal.
O chefe do Poder Executivo municipal, Chicão Bedin, justificou o veto alegando que “o teor da alteração da Lei Complementar resta inconstitucional os dispositivos que exigem tal alteração tendo em vista que este afronta o Princípio da Harmonia e Independência dos Poderes”.
Na opinião de Faccio, em se tratando de gestão democrática nas escolas já não é mais concebível que esse tipo de processo eleitoral seja regulamentado por meio de decreto. “O decreto expressa a decisão unilateral e a vontade única ou geralmente do gestor. Já a lei será um regulamento que passará por várias mãos e construído com a participação dos poderes constituídos e da sociedade”, defende.
Segundo ele, a resistência do Executivo em aceitar a alteração sugerida pela Câmara, revela um pensamento ditatorial por parte do gestor municipal. “A sociedade deve evoluir. O uso de decretos nos lembra a época da monarquia e não a democracia. O decreto deve ser utilizado para questões menores, como nomeação de servidores, e não para isso”, critica.
Com a derrubada do veto, o prefeito tem 48 horas para promulgar a lei. Caso isso não ocorra, a Câmara poderá fazê-lo.
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