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Quinta - 15 de Março de 2012 às 09:29

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Os deputados estaduais aprovaram na sessão vespertina desta quarta-feira (14), o projeto de lei que garante a convocação dos aprovados nos concursos públicos realizados em Mato Grosso.

O projeto apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), estabelece a obrigatoriedade na nomeação dos candidatos aprovados dentro do prazo de validade estabelecido no edital do concurso público. A proposta do peessedista recebeu apoio dos demais parlamentares e de 859 candidatos que passaram no último certame promovido pelo Poder Executivo Estadual em 2010, mas que ainda não foram convocados.

Parte dos aprovados no último concurso público do Estado compareceu nas galerias durante as duas sessões desta quarta-feira (14) promovidas na Casa de Leis e enalteceram o projeto apresentado por José Riva.

Após a primeira aprovação, a matéria segue para a segunda apreciação dos parlamentares na sessão matutina de quinta-feira (15) e posteriormente, segue para a sanção do governador Silval Barbosa (PMDB). “Esse projeto foi elaborado para reparar um erro da administração pública, que elabora um concurso público, os participantes se dedicam, são aprovados, gerando uma expectativa em inúmeras famílias, que posteriormente é frustrada com a contratação de funcionários temporários ou terceirizados. Com esta proposta, queremos que aquele candidato aprovado seja realmente nomeado”, resumiu.

PROJETO

O projeto que tramita no legislativo estadual desde o início de março, determina que os aprovados sejam nomeados, vedando assim a formação de cadastro de reserva. “Apenas em situações excepcionais, imprevisíveis e comprovadas, a nomeação poderá não ocorrer”, diz trecho do projeto.

Com a proposta, o presidente da Assembleia Legislativa também pretende proibir a contratação temporária ou terceirizada para o preenchimento dos cargos enquanto os aprovados no concurso público não tomarem posse da vaga.“A Constituição Federal é clara ao impor que o Poder Público corresponda à expectativa criada nos cidadãos pela oferta de vagas”, argumentou. A nova lei deve entrar em vigor no prazo de 90 dias.






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