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Policia MT
Quarta - 30 de Outubro de 2013 às 23:15

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Uma brincadeira de mau gosto conhecida como "trote", que é crime previsto no Código Penal Brasileiro com pena de até seis anos, mobilizou viaturas da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e imprensa, na tarde desta terça-feira (30/10), para verificar umacomunicação anônima dando conta de que um botijão de gás explodiu em uma creche do bairro Jardim União - região Norte de Cuiabá, em que duas crianças tinham ficado feridas.

As viaturas do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar foram com rapidez até o local e não encontraram nenhuma movimentação diferente no interior e imediações da Creche Municipal Alê Guilherme. Desconfiando ter errado de endereço, os militares foram até a segunda creche do bairro e também verificaram que tudo era falso.

Uma das funcionárias da creche municipal disse à reportagem do Olhar Direto que tudo no local estava em ordem. “Por aqui nada de anormal aconteceu. Policiais já passaram aqui, mas está tudo em paz”, contou uma merendeira.

Na Creche São Benedito Fé e Amor, no mesmo bairro, uma das líderes de sala Maria Aparecida também disse que somente a guarnição militar tinha passado pelo local, mas tudo estava em ordem. “Aqui fazemos revisão direto e, graças a Deus, nada aconteceu. Temos 100 crianças para cuidar, a partir de um ano e seis meses. Por aqui, nada disso vai acontecer”, disse Maria Aparecida.

Nos bairros da região os bombeiros fizeram um vasculho, mas nada foi encontrado. Após um longo período de queda na frequência desta brincadeira de péssimo gosto, nos últimos dias os trotes tem aumentado.

“Antigamente as pessoas que tinham este tipo de atitude ficavam impunes porque dificilmente eram identificadas, porém hoje temos identificadores de chamada em todos os telefones da corporação. Fazemos aqui um apelo para que não passem trotes, especialmente para bombeiros, polícia, SAMU, etc, pois além de ser crime, isso pode tirar uma equipe do quartel sem necessidade e colocar vidas e patrimônios em risco no caso de uma ocorrência real no mesmo momento”, argumentou o chefe de operações do Centro de Integrado de Operações Especiais (Ciosp), tenente César Augusto.

E, pela legislação brasileira, trote é crime, previsto no Artigo 340 do Código Penal: Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, com pena de detenção, de um até seis meses, ou multa. (Colaborou Ronaldo Pacheco)
 






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