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Domingo - 04 de Março de 2012 às 11:41
Por: RAFAEL COSTA

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Para o parlamentar, as normas que primam os eleitos devem ser válidas para o exercício do serviço público
Para o parlamentar, as normas que primam os eleitos devem ser válidas para o exercício do serviço público
O senador Pedro Taques (PDT) protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) que visa instituir efeitos da lei da Ficha Limpa para nomeação em todos os cargos públicos do país. A ideia é que municípios, estados e União fiquem impedidos de nomear para cargos de primeiro, segundo e terceiro escalões cidadãos condenados por crimes que estejam inclusos na Lei Complementar 135/2010.

As normas referentes à inelegibilidade foram aprovadas pelo Congresso Nacional em 2010 e considerada constitucional em julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Taques sustenta que sua proposta serve para evitar uma distorção que pode ocorrer em função da aplicação da lei da Ficha Limpa.

“Pela decisão do Supremo Tribunal Federal, o cidadão condenado pode ser impedido de registrar candidatura ao cargo eletivo, mas ser nomeado para chefiar uma autarquia como a Petrobras, o que é inadmissível. A ideia é de que as normas que primam os eleitos sejam válidas para o exercício do serviço público”.

Um dos pontos mais polêmicos da Ficha Limpa é o impedimento do registro de candidatura daqueles condenados em órgão colegiado (tribunais) antes mesmo de a sentença transitar em julgado (sentença definitiva e irrecorrível).

O item debatido à exaustão é criticado por parte dos juristas que veem o ferimento de uma das garantias constitucionais, que é a presunção de inocência.

No entanto, Taques rebate este argumento e sai em defesa do item que consta na Ficha Limpa. “O Supremo Tribunal Federal afastou essa causa. A Constituição Federal preserva a presunção de inocência em processos penais. Na esfera eleitoral, a elegibilidade é um direito a ser avaliado no momento do registro da candidatura”.

A PEC recebeu o apoio inicial de 29 senadores, número de assinaturas suficiente para protocolá-la na mesa diretora do Senado. Agora, será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para receber aval de constitucionalidade e, logo depois, ser encaminhada ao plenário para votação.

Para aprovação, é necessário o apoio de 48 senadores em duas votações. Na Câmara dos Deputados, precisará de 3/5 dos 513 deputados também em duas votações. Depois disso, é sancionada pelo Parlamento para entrar em vigor.




Fonte: DO DC

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