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Politica MT
Segunda - 27 de Fevereiro de 2012 às 21:17

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Estender os efeitos da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) aos servidores de cargos comissionados e de funções de confiança. É o que propõe o senador Pedro Taques (PDT-MT), por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A proposta veda o provimento, a investidura e o exercício em cargos em comissão e funções de confiança aos brasileiros que estejam em situação de inelegibilidade. Ficam ressalvadas as incompatibilidades específicas de cargos políticos eletivos, a condição de inalistável e a de militar.

De acordo com Pedro Taques o objetivo da proposta é garantir a exigência de um simples ditame republicano: uma "vida pregressa” proba dos ocupantes de cargos de comissão e função de confiança.

"A PEC partilha os mesmos motivos de criação da Lei da Ficha Limpa: concretização do princípio da moralidade pública”, explica o senador. Se a aprovada, a PEC terá validade para todos os órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal.

Para Pedro Taques não basta que os brasileiros condenados judicialmente (nas situações previstas pela Ficha Limpa) não participem do pleito eleitoral. "Essa exigência deve ser também requisito para investidura e nomeação em cargo de comissão e função de confiança para todos os cidadãos”.

Os servidores públicos efetivos que exercem cargos em comissão e forem condenados judicialmente (em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Ficha Limpa) deverão retornar ao exercício e à situação jurídica referente ao seu cargo público efetivo, não podendo, tampouco, exercer função de confiança.

O senador sustenta, ainda, que não pretende aplicar uma punição antecipada ao cidadão que irá exercer cargo público. E lembra: "O que buscamos é a efetivação do princípio constitucional republicano sem desprezar o princípio da não culpabilidade. Apenas incorrerão na inelegibilidade proposta pela Lei da Ficha Limpa aqueles que já foram condenados por órgão colegiado ou cuja condenação seja definitiva”.

Os senadores Ana Amélia (PP/RS), Pedro Simon (PMDB/RS), Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), Álvaro Dias (PSDB/PR) e Cristóvam Buarque (PDT/DF) já assinaram a proposta. A PEC deverá obter adesão de 1/3 dos 81 senadores da Casa para passar a tramitar nas Comissões Temáticas e seja apreciada em Plenário.

PONDERAÇÕES – Ao propor a aplicação dos princípios da Lei da Ficha Limpa aos cargos comissionados, o senador Pedro Taques pondera que as especificidades serão resguardadas. Em certos cargos políticos, por exemplo, há a necessidade de desincompatibilização de determinados cargos para a participação no pleito eleitoral (Governador de Estado para concorrer ao cargo eletivo de Senador deve se descompatibilizar cento e oitenta dias antes do pleito) ou ocorre a atribuição de inelegibilidade aos parentes de chefes do Poder Executivo no território de sua jurisdição.

INEGIBILIDADE – A Lei Ficha Limpa no seu art. 2º estabelece diversos casos de inelegibilidade tais como: i) de detentores dos cargos políticos que os perderam em virtude da infringência da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal ou município e ii) por condenação judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por abuso de poder econômicos, de acordo com o art. 1º, ‘d’ da Lei Complementar n. 64/90, e nos crimes previstos no art. 1º, ‘e’, da LC n. 64/90.






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