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Sexta - 24 de Fevereiro de 2012 às 07:19

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Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT) obteve na Vara do Trabalho de Diamantino, liminar determinando ao Consórcio Sanches Tripoloni-Pella o cumprimento imediato das normas de saúde e segurança do trabalho no canteiro de obras instalado no trecho compreendido entre o acesso ao município de Rosário Oeste até o entroncamento com a BR-364, no Posto Gil, aonde são realizadas obras de duplicação e restauração de pistas. A liminar havia sido pedida pelo MPT/MT na ação civil pública ajuizada na Vara do Trabalho de Diamantino.

As empresas que integram o consório violaram a legislação trabalhista e as normas de saúde e segurança que asseguram a integridade física dos empregados. Ademais, restou caracterizado que o Consórcio Sanches Tripoloni - Pella exigia longas jornadas de trabalho com fundamento em cláusula ilegal de Acordo Coletivo de Trabalho.

A liminar prevê a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil e para cada item da norma que for novamente descumprida. Na ação principal, foi pedida a condenação do consórcio e das empresas consorciadas ao pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$ 2 milhões. A audiência de instrução ficou marcada para o dia 30 de abril às 13h30. (Ascom) W.S





Fonte: Do GD

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