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Politica Brasil
Quinta - 12 de Janeiro de 2012 às 22:18

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Reprodução/TV Morena
Ex-prefeito de Dourados, MS, Ari Artuzi, pode ter que pagar por eleição.
Ex-prefeito de Dourados, MS, Ari Artuzi, pode ter que pagar por eleição.

O ex-prefeito Ari Artuzi, da cidade de Dourados, em Mato Grosso do Sul, que renunciou ao mandato em dezembro de 2010 após ser preso pela Polícia Federal sob a acusação de desviar R$ 30 milhões dos cofres do município, pode ser obrigado a arcar com os custos da eleição suplementar realizada na cidade para a eleição do novo prefeito, Murilo Zauith.

Isso pode ocorrer porque acordo firmado entre a Advocacia Geral da União (AGU) e o Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira (12), determinou que os ex-prefeitos que tiveram os mandatos cassados ou que renunciaram para fugir da cassação em razão de denúncias de corrupção, terão de arcar com os custos das eleições suplementares.

De acordo com a AGU, além do valor empregado pelos tribunais regionais eleitorais nas eleições fora de época, também podem ser cobrados dos ex-prefeitos os danos morais causados aos eleitores, que tiveram que voltar às urnas.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), o custo da eleição realizada em Dourados, em 6 de fevereiro de 2011, para escolher o substituto de Ari Artuzi, teve um custo de R$ 330,6 mil.

Diante do acordo formalizado nesta quinta, o TRE-MS informou ao G1 que vai acionar o ex-prefeito de Dourados judicialmente por meio da AGU para cobrá-lo desse custo. Entretanto, ainda não definiu um prazo para entrar com a ação.

Procurado pelo G1, o ex-prefeito de Dourados, Ari Artuzi, disse que não pretende arcar com os custos da eleição para seu substituto. “Sou inocente. Fui forçado a renunciar e vou brigar na Justiça se me cobrarem. Não devo nada para o TRE”.

Cidadania
Em nota, o Advogado Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, diz que a medida é de suma importância para garantir a cidadania. "Trata-se de mais um instrumento de penalização para quem viola a cidadania e a própria democracia e através de fraudes obtém um resultado favorável no processo eleitoral", explicou.

Ainda segundo Adams, não é justo o contribuinte arcar com esses custos. “O contribuinte brasileiro não pode ser responsabilizado por pagar os custos que o Estado não deveria ter, gerados por fraude no processo eleitoral", finalizou.





Fonte: Do G1 MS

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