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Cidades/Geral
Quarta - 11 de Janeiro de 2012 às 05:38

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Contados 180 dias após a publicação da Lei 12.441/2011 no Diário Oficial da União, a Lei que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) entra em vigor. As Juntas Comerciais, assim como a classe empresarial, tiveram que aguardar esse período até a regulamentação da Lei pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC). Como dia 08 de janeiro foi num domingo, a Lei passou a vigorar, na prática, na segunda-feira (09.01.2012).

Seguindo as Instruções Normativas do DNRC, a Lei de Responsabilidade Limitada (Eireli) será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no país, ou seja, R$ 62,2 mil. O patrimônio pessoal do empresário individual pela nova lei fica protegido. A legislação sobre empresas de responsalidade limitada prevê que o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os bens dos sócios.

Com a Eireli fica permitido constituir micro e pequenas empresas sem a formação de sociedade. Permite ainda, o exercício da atividade empresarial individualmente sem imputar em responsabilidade ilimitada do patrimônio da pessoa física, como acontecia com o empresário individual.

Entre os pontos positivos da Lei, está o fato de que o número de trabalhadores informais tende a diminuir em todo país, além de desburocratizar o processo de abertura de firma e ainda proteger o patrimônio do empreendedor.

Informações sobre as Instruções Normativas da Eirele estão disponíveis no site da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (www.jucemat.mt.gov.br). (Secom) W.S





Fonte: Do GD

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