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Policia MT
Quinta - 22 de Dezembro de 2011 às 06:42
Por: Welington Sabino

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Condenado a 21 anos de prisão e 3 de detenção por estupro, agressão e ameaças a sua cunhada, uma criança de 11 anos, Wanderson dos Santos da Silva teve um recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e permanece preso. A vítima, D.G.S, segundo os autos, foi constrangida pelo acusado por 3 vezes no dia 3 de outubro de 2009 que mediante violência e grave ameaça cometeu a violência sexual e ainda introduziu o dedo no órgão genital da criança e ainda praticou sexo oral com ela. Conforme denúncia, o acusado levou a criança em um local deserto do bairro Tijucal, onde afirmava que a trocaria por pneus de carro, e cometeu o estupro.

A decisão em mantê-lo preso foi se deu pela maioria dos votos dos magistrados da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A relatora do recurso foi a juíza Graciema Ribeiro de Caravellas. Ela descartou a absolvição pedida pela defesa destacando que as provas colhidas nos autos comprovam a materialidade e autoria do crime de estupro, bem como as lesões corporais e ameaça. A magistrada lembrou que o exame pericial se mostrou conclusivo, pois demonstrou a existência de vestígios de conjunção carnal. Provas, que aliada aos relatos da vítima e das demais testemunhas, não deixam margem a dúvidas dos fatos.

Sua defesa tentou sem sucesso, anular a sentença que o condenou alegando que ele teve o direito de defesa cerceado já que a Justiça não acolheu um pedido para realizar exame toxicológico e de insanidade mental. Tentava ainda a absolvição afirmando não haver provas do crime. E por fim, a redução da pena-base para o mínimo legal, bem como o afastamento da especial aumentativa de pena prevista no Código Penal.

O apelante ainda agrediu a menina com puxões de cabelo e empurrões, causando-lhe lesões corporais. Depois do estupro, o condenado ameaçou a vítima de morte, caso ela contasse sobre a violência. Falou ainda mataria sua irmã e seus sobrinhos e, em seguida, cometeria suicídio. Na apelação, a defesa pediu anulação da sentença diante do não acolhimento do pedido de realização de exame toxicológico e de insanidade mental. Em contrarrazões ao recurso, o órgão ministerial pediu seu desprovimento, argumentando que ficou devidamente demonstrada a prática dos crimes, eliminando qualquer dúvida acerca da autoria imputada ao apelante.





Fonte: Do GD

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