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Quarta - 16 de Outubro de 2013 às 22:00

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A Justiça condenou Rodrigo Ragiotto, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá, por improbidade administrativa e suspendeu os direitos políticos do ex-vereador por cinco anos. Ele terá ainda que pagar multa de R$ 38,9 mil e não poderá contratar com o público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios também por cinco anos. A defesa do réu informou que deve recorrer da decisão.

A decisão é do juiz Júlio César Molina Duarte Monteiro, da 2ª Vara Cível de Barra do Garças. A ação foi proposta pelo Ministério Público (MPE) em novembro de 2009, com base em acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que constatou excessos nos empenhos emitidos pela Câmara entre janeiro e julho de 2007 para comprar água mineral, combustível e para tirar fotocópias.

Conforme o TCE, foram empenhados R$ 44 mil para o consumo de água dos 39 servidores da Casa de Leis, o que significa R$ 1.129,55 por funcionário durante sete meses, considerando que um garrafão de 20 litros custe R$ 7. Assim, cada funcionário teria consumido, por mês, 27 garrafões de água, o que resultaria, mensalmente, em 540 litros para todos os servidores.

De acordo com o MPE, o consumo médio de água de uma pessoa é de 2 litros por dia. Por mês, levando-se em conta média de 22 dias, toma-se 44 litros. Com esses números, o TCE concluiu que cada servidor bebeu 496 litros de água acima da média. Além disso, a Câmara de Vereadores não fez licitação, do tipo menor preço, para escolha da empresa que forneceu a bebida.

Os gastos elevados com fotocópias e combustível também foram feitos sem licitação, segundo o MPE. Ao dividir os valores pagos para fotocópia de documentos, de pouco mais de R$ 89 mil, com cada uma custando R$ 0,20, foi verificado que entre janeiro e julho de 2007 foram tiradas quase 447 mil cópias.

No total, de janeiro a julho de 2007, a Câmara liberou R$ 36.340,98 para água mineral, R$ 58.868,68 para fotocópias e R$ 20.124,16 para combustível. O magistrado ressaltou na decisão que, após a constatação por parte do TCE, ficou evidente a improbidade no período em que Ragiotto presidiu aquela Casa de Leis.

“Ainda que o ex-presidente afirme que a Câmara permitia a realização de vários eventos no local, constato que o consumo dos produtos na Câmara foi exagerado, não havendo prova de que recebia quantidade suficiente de pessoas para usufruir dos produtos”, diz trecho da sentença.

Para o juiz, ficou claro que houve excesso de gastos com a aquisição dos produtos. “Pois depois da realização da auditoria pelo TCE, o réu passou a gastar menos com água, fotocópias e combustível”, afirma no despacho.

Outro lado
O advogado de Ragiotto, Fernando César Bortolaia, informou que o cliente não é mais vereador e que deve recorrer da decisão.





Fonte: Do G1 MT

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