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Nacional
Sábado - 26 de Novembro de 2011 às 12:34
Por: Glaucia Colognesi

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A Justiça determinou a exoneração de parentes do prefeito e do presidente da Câmara de Canarana, Walter Lopes de Faria (PR) e Paulo José Gonçalves (PPS), respectivamente. Eles foram enquadrados na prática de nepotismo que não é crime no Brasil, mas viola os princípios constitucionais e pode ser configurado como improbidade administrativa.

O prefeito tem o prazo de 10 dias para cumprir a determinação judicial e demitir a sua irmã Creuza Lopes Faria e a filha do presidente do Legislativo, Reine Naiara Mendes Gonçalves, caso contrário, terá que pagar a multa diária de R$ 5 mil. A liminar foi deferida pelo juiz Wladys Roberto do Amaral, após pedido do promotor Jorge Paulo Damante Pereira, que interpôs ação civil pública contra os gestores.

O magistrado destacou que o município não comprovou a existência de circunstância excepcional a ponto de justificar a prática de favorecimento a parentes e amigos, bem como a contratação sem a realização de processo seletivo simplificado. “Não é crível que não exista no município de Canarana, cuja população ultrapassa 18 mil habitantes, pessoas competentes e capazes para desempenhar tais misteres, além do círculo familiar e íntimo de seu prefeito e demais agentes políticos”, diz trecho da decisão.

A irmã do prefeito foi empregada temporariamente, por meio de contrato de trabalho por tempo determinado. Desde outubro de 2006 ela exerce a função de bióloga no distrito Sanitário Especial Indígena Xingu (DSEI-Xingu). A contratação se deu em razão de convênio, firmado em 2005, entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). “É inadmissível que o prefeito burle a regra que proíbe o nepotismo na administração pública, que utilize-se do convênio para, por via oblíqua, fraudar a proibição da contratação de parentes no serviço público”, protestou o membro do MP.

A decisão judicial se estende a todos os funcionários ou servidores que estejam em cargos comissionados e que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou por afinidade (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) do prefeito, vice-prefeita, secretários, vereadores e ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento.

Além da irmã do prefeito e da filha do presidente da Câmara Municipal, também foram citados na ação o irmão e a sobrinha do parlamentar, porém, os dois foram exonerados antes da decisão judicial. Conforme o promotor, o vereador Paulo José é da base de sustentação de Walter. O parlamentar, contou, inclusive, com o apoio público dele para chegar ao comando do Legislatico (biênio 2011/2012).

Esta não é a primeira vez que o prefeito é acionado na Justiça. Walter que é primo do prefeito de Barra do Garças, Wanderley Faria, também responde por outra ação proposta pelo MP. Neste processo, o republicano é acusado de pagar passagens aéreas para uso particular com verba do município. O gestor chegou a ser cassado pelo TRE em 2009, por uso da máquina pública ao se utilizar do site da prefeitura para se promover durante o período eleitoral e se reeleger. Ele se mantém no cargo por força de liminar





Fonte: Rdnews

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