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Politica MT
Quinta - 10 de Outubro de 2013 às 07:18

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O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) enviou ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sugestão de projeto de lei para possibilitar a manutenção do registro de engenheiros no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), com a isenção das taxas e anuidades, para servidores públicos.

Conforme o deputado, grande parte do sucesso do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), criado em 2007, se deve à atuação de um grupo de servidores, cuja carreira foi criada após a implantação do programa. Trata-se da carreira de analista de infraestrutura e do cargo isolado de especialista em infraestrutura sênior.
Esses servidores são os responsáveis por formular políticas públicas, planejar, coordenar, fiscalizar e oferecer assistência técnica na execução de projetos relativos à realização de obras de infraestrutura de grande porte.

Assim, são profissionais que estão sujeitos ao pagamento de taxas cobradas pelos conselhos profissionais, tal como os conselhos regionais de Engenharia e Arquitetura, que não possuem qualquer autoridade para fiscalizar, punir ou defender servidores públicos.
A iniciativa do deputado Carlos Bezerra está fundamentada em artigo publicado no jornal Correio Braziliense, de autoria do engenheiro Florestal José Vieira Batista, analista de infraestrutura, ex-presidente da Associação Nacional de Analistas e Especialistas em Infraestrutura.
A carreira de analista de infraestrutura, formada por engenheiros, geólogos e arquitetos, com atribuições voltadas para as atividades especializadas de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte foi criada em 2007 pelo governo federal. São 800 profissionais com atuação nas grandes obras do PAC em 18 órgãos públicos.

Conforme José Vieira Batista expõe em seu artigo, anualmente, o Crea cobra destes servidores uma alta taxa, “embora o conselho não possa contribuir para melhorar o trabalho no ambiente estatal, pois não possui competência para fiscalizar o exercício profissional dos cargos públicos da administração direta das três esferas de poder.”

Portanto, entende Batista que é indevida a cobrança de registro e de taxa anual do Crea, “que se configura um verdadeiro achaque”, pois nenhum conselho profissional possui autoridade para fiscalizar, punir ou defender servidores públicos. “Cabe ao próprio poder público fiscalizar seus servidores”, por órgãos de controle como TCU, CGU e MPF, acrescenta o engenheiro em seu artigo.
José Vieira Batista observa que o Crea pode incluir os devedores no cadastro de Dívida Ativa da União. “Ao servidor resta suspender o registro por, no máximo, dois anos, ou então cancelar seu registro no conselho, tendo em vista que a lei que criou a carreira fornece o respaldo legal para o desempenho de suas atribuições técnicas na administração direta.”
 
 





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