Maurício foi até a 16ª Delegacia, que fica no bairro da Pituba, em Salvador, e à Delegacia de Furtos e Roubos, na Baixa do Fiscal, para registrar uma queixa, mas a polícia disse que ele não podia registrar um Boletim de Ocorrência (BO), por se tratar de um crime de internet. Ele foi orientado a procurar o Procon.
De acordo com Daniela Neves, coordenadora dos postos de atendimento do Procon-BA, o caso de Maurício é o primeiro relato que ela tem de situações semelhantes no estado. A maioria das reclamações feitas em relação a compras na internet, informa a coordenadora, são sobre o não recebimento de produtos ou o atraso na entrega da mercadoria.
Segundo Daniela, em casos como o do produtor baiano, o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon e também no Juizado de Defesa do Consumidor. “O ideal é que o consumidor junte toda a documentação da compra, guarde a embalagem e abra uma reclamação no Procon e no Juizado”, explica.
A coordenadora de atendimento do Procon-BA esclarece que o registro nos dois órgãos pode garantir ao consumidor que o produto extraviado seja entregue. “O Procon não tem o poder de obrigar o fornecedor a entregar o produto. Nossa função é dar uma punição, que em situações como essa pode ser uma multa de até R$ 3 milhões, dependendo do caso. No Juizado, o juiz vai determinar o cumprimento da decisão dele, que pode ser a entrega da mercadoria”, completa.
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