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Segunda - 03 de Outubro de 2011 às 14:42
Por: Tauana Schmidt

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Com o intuito de ter um sistema norteador que estabeleça diretrizes, critérios e procedimentos para a coleta de resíduos no município, a 1ª secretária da Câmara de Vereadores de Sinop, Leozenir Severo, sugeriu ao Poder Executivo local, a implantação do “Programa Eco Pontos”.

Conforme a sugestão da parlamentar, que seguiu em anteprojeto anexo à indicação enviada ao prefeito Juarez Costa, a coleta de resíduos em pontos destacados nos bairros da cidade, é uma forma de minimizar os impactos ambientais, epidemias e proliferação de pestes no município.

O projeto determina que, na caracterização do Programa Eco Pontos deverão ser adotadas as seguintes definições entre resíduos, geradores e transportadores. Os resíduos são provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil e inservíveis como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, garrafas, tubulações, fiação elétrica, entulhos de obras, caliça ou metralha, móveis velhos, galhos de árvores, vegetação em geral e recicláveis; os geradores são pessoas físicas responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos; e transportadores são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação.

“O Poder Público Municipal será o responsável pela implementação, coordenação, normatização e fiscalização do Programa, além das diretrizes técnicas e procedimentos. A Administração também será responsável pela seleção e cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento”, explica a vereadora.

Conforme o projeto, também serão necessárias campanhas de incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo; ações de orientação, monitoração, fiscalização e de controle dos agentes envolvidos; e ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação. “O volume permitido para cada gerador será até 100 litros de entulho por dia. Sendo esse volume correspondente a duas carriolas ou 10% de uma caçamba ou grandes objetos inservíveis ou recicláveis; Os geradores ficam isentos de taxas para depósito de materiais nos Eco Pontos; e os materiais reciclados poderão ser comercializados pelos coletores desses materiais, visando à geração de renda”, diz a matéria, esclarecendo, ainda, que será proibido o depósito de resíduos industriais, lixo hospitalar, lixo doméstico e animais mortos nos Eco Pontos.

Indicação é a proposição em que o vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo ou aos seus órgãos ou autoridades do Município, no sentido de motivar determinado ato ou de efetuá-lo de determinada maneira.






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