Além dos reajustes por causa da inflação e dos custos médicos uma vez por ano, os planos de saúde também sobem de preço quando os usuários mudam de faixa etária.
Valor do plano de saúde pode dobrar para quem está perto dos 60 anos de idade
Um mês depois de completar 59 anos chegou o presente nada agradável. Os planos de saúde de Áurea e Osvaldo foram reajustados em 84,5%.
“A resposta é essa de praxe, de padrão, de que passou a faixa etária então o aumento é esse e pronto. Não há aquele que venha negociar com você”, critica Oswaldo Simões, professor.
Além dos reajustes por causa da inflação e dos custos médicos uma vez por ano, os planos de saúde também sobem de preço quando os usuários mudam de faixa etária. Como o Estatuto do Idoso proíbe este tipo de aumento para quem tem mais de 60 anos, é aos 59 que os usuários sofrem o reajuste pela última vez.
A equipe do Jornal Nacional ligou para uma operadora e simulou o interesse em contratar um plano para uma pessoa de 58 anos.
Atendente: Quarto coletivo ta R$ 819.
Quando a equipe perguntou o que aconteceria se a idade fosse 59...
Atendente: Continua sentada?
Jornal Nacional: Tô sentada.
Atendente: Se fosse hoje, R$ 1.336,29
As operadoras seguem normas da Agencia Nacional de Saúde (ANS) para aplicar os aumentos. São 10 faixas etárias.
Segundo a secretária-geral da ANS, as regras foram criadas regras para manter um equilíbrio ao longo do tempo, mas ela reconhece que os reajustes são maiores aos 59 anos.
Carla Simões, secretária-geral da ANS: Ele arca com uma parcela maior do que os outros, mas isso é distribuído ao longo da sua permanência no plano.
Jornal Nacional: é ou não abusivo?
Carla Simões: O conceito de abusividade é relativo. Então eu não posso dizer se é abusivo, sem avaliar todo o contexto daquele contrato.
Para o professor de direito José de Souza Guimarães, mesmo que esteja escrito no contrato ou seja uma regra da ANS, o cliente não pode ser penalizado com aumentos abusivos.
“Caracteriza uma abusividade, um abuso de direito, quer dizer o direito do plano reajustar acaba quando começa o direito do consumidor de ver preservado o seu direito à proteção no momento em que ele precisa”, avalia José de Souza Guimarães, professor de Direito do Consumidor.
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