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Cidades/Geral
Terça - 08 de Outubro de 2013 às 14:54

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso identificou incidente de inconstitucionalidade nas Câmaras de Cocalinho e de Novo São Joaquim cujos gestores receberam subsídio acima do que determina a Constituição Federal. O órgão de controle externo já havia orientado os Legislativos quanto ao cumprimento da legislação por meio das Resoluções de Consulta nº 61 e 64 de 2011. A decisão ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (8/10) quando os conselheiros analisaram as contas de gestão de ambos os órgãos.

A Câmara de Cocalinho teve como gestor no exercício de 2012, o vereador Jarbas Ribeiro de Souza que deverá restituir o valor de R$ 7.7718,18. Já a Câmara de Novo São Joaquim teve à frente o vereador Robson Correa Faria, penalizado a restituir o valor de R$ e R$ 14.738,28.

A Constituição Federal (CF) determina que a fixação de subsídio aos vereadores deve estar equiparada aos valores do subsídio de deputados estaduais (conforme artigo 37, XIII, da CF/88).

Nesse sentido, o conselheiro Valter Albano lembrou que “no final de 2011, o TCE-MT fez as orientações a todos os gestores quanto ao que diz a Constituição”. A questão foi tratada pelo TCE-MT na Resolução de Consulta nº 64/2011, onde consta que “o valor de subsídio dos vereadores e membros da mesa diretora das Câmaras para a legislatura de 2009-2012, deve ter como base o subsídio dos deputados estaduais vigente no exercício de 2008, nos termos do artigo 29, VI, da CF/88”.

O conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, destacou que “a própria União das Câmaras de Mato Grosso quem solicitou ao TCE-MT resposta às consultas nº 61 e 64 de 2011 que tratam dos esclarecimentos legais quanto à fixação de subsídio aos vereadores, inclusive estabelecendo prazos para sua adequação e o órgão auxiliou na disseminação do entendimento técnico”. O conselheiro Waldir Teis endossou a decisão do Pleno afirmando que “as Câmaras sabem do que diz a Constituição, pois foram esclarecidos pelo TCE-MT, assim vejo má-fé, pois o legislador aprova uma lei inconstitucional para ele se beneficiar dela”.

Ambos os Legislativos tiveram as contas de gestão de 2012 julgadas regulares e receberam recomendações e determinações e o relator dos processos foi o conselheiro substituto Moisés Maciel.






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