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Sexta - 04 de Outubro de 2013 às 20:10

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A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu a legalidade da verba indenizatória paga aos vereadores por Cuiabá, em plenário nesta sexta (4). A decisão valerá deve começar a valer a partir da próxima terça (8), quando o acórdão deverá ser publicado. Os desembargadores seguiram o voto integral da relatora do processo, Maria Erotides Kneip Baranja, que determinou ainda que os parlamentares adéquem imediatamente o atual valor da verba à mesma proporção da época em que foi instituída em 2007, quando o montante recebido era R$ 9 mil. A Justiça determinou ainda a redução da verba de R$ 25 mil para cerca de R$ 18 mil. Os vereadores ainda podem recorrer da decisão no Pleno do TJ.

 

O imbróglio referente à verba indenizatória foi resolvido depois do caso ser adiado, em razão da relatora estar de férias. Além disso, houve o pedido de vistas da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro na última terça (24).

Na ocasião, de acordo com Maria Erotides, em três anos (2010 a 2013), o valor da verba subiu 212,5%, o que ela classifica como imoral e escandaloso. “Não sou favorável ao restabelecimento da verba indenizatória, mas a legislação me obriga a tomar esta medida. O aumento ofende o princípio da moralidade administrativa”, diz em trecho do despacho. A decisão revoga liminar da própria desembargadora, que determinava que o subsídio dos vereadores não ultrapassasse o teto dos vencimentos do prefeito e restabeleceu a verba indenizatória.

Segundo Maria Erotides, ao se aprofundar nas pesquisas sobre o assunto verificou que a Lei Municipal 4.960/2007, que institui a verba indenizatória, é regida pela Emenda Constitucional 47/2005 a qual diz que não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatórios previstas em lei.





Fonte: RD News

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