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Policia MT
Segunda - 22 de Agosto de 2011 às 08:47
Por: Alexandre Alves

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Preso preventivamente há mais Ito meses pela suposta prática de crimes ambientais em área indígena na região de Juína (734 km de Cuiabá), o empresário A.R.B. impetrou um Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que seja expedido alvará de soltura em seu nome. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

A prisão do empresário e de mais nove pessoas foi determinada pelo juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, em decorrência de operação da Polícia Federal. Segundo o magistrado, a medida buscava assegurar a conveniência da instrução processual, a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal.

A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o habeas corpus impetrado naquela instância, mesmo resultado obtido pelos advogados em pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para os advogados, contudo, o decreto de prisão seria infundado. Conforme a defesa, nada de concreto em relação ao empresário foi destacado para justificar a prisão, seja pelo juiz de primeira instância, seja pelo STJ. “Retirar o direito de liberdade por supor que cada um dos investigados conhece as atividades da suposta associação importa negar os princípios da presunção da inocência, do contraditório e da ampla defesa”, aduz o texto do HC.

A medida restritiva, em âmbito cautelar, exige elemento real, dizem os advogados. “Afirmar, sem dado algum, que solto o paciente poderia influenciar na colheita de prova, forjá-la ou desaparecer com ela, não configura motivo jurídico para determinar a perda da liberdade”, conclui a defesa ao pedir a concessão de liminar para determinar a expedição de alvará de soltura em nome do empresário.

No mérito, os advogados pedem que seja confirmada a decisão liminar, para que A.R. possa permanecer em liberdade “e tenha condições de efetuar sua defesa com a amplitude que a Constituição Federal lhe confere”, informa a assessoria do STF.






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