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Quarta - 02 de Outubro de 2013 às 10:48

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Conselheiro relator do processo, Antonio Joaquim
Conselheiro relator do processo, Antonio Joaquim
As Contas Anuais de Governo da prefeitura de Colíder recebeu parecer prévio favorável à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas durante sessão plenária desta terça-feira (24.09), já que obedeceram aos princípios de transparência da gestão pública.


 
De acordo com o voto, na manutenção e desenvolvimento do ensino foi aplicado o correspondente a 29,70% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Em relação aos recursos recebidos por conta do FUNDEB, foram aplicados 81,01% na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.


 
De acordo com o conselheiro relator Antonio Joaquim, a irregularidade que se refere à não correspondência entre as despesas autorizadas e as informações enviadas no sistema APLIC, a defesa confirmou a falha e esclarece que as informações corretas são as enviadas fisicamente. "Como se vê, não restam dúvidas de que a inconsistência nas informações efetivamente ocorreu. Contudo, verifico que não houve má-fé na conduta do gestor ou intenção de mascarar alguma situação, além do que, essa divergência não impediu os auditores de extraírem as informações necessárias para se obter a real noção das contas"", afirmou.


 
Em relação aos resultados das políticas públicas, todos os itens que foi avaliado obtiveram desempenho melhor do que a média nacional. O Índice de Gestão Fiscal (IGF), elaborado pelo Tribunal de Contas com base nas informações encaminhadas ao Sistema Aplic, o município de Sorriso alcançou índice de 0,70, superando a média estadual que é de 0,53. No ranking dos 141 municípios avaliados, o mencionado ente ocupa a 16ª posição.


 
Ao poder executivo e legislativo de Colíder foi determinado que cumpra dispositivos legais contidos na Lei 4.320/64, de modo a garantir a exatidão das contas e, aplique com maior eficiência os recursos destinados à saúde e educação, de modo a melhorar os pontos negativos constatados nos autos.




Fonte: TCE-MT

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