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Quarta - 02 de Outubro de 2013 às 10:18
Por: Catarine Piccioni

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Ministro analisou recurso do MPE
Ministro analisou recurso do MPE
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a recurso especial formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e mandou o Tribunal de Justiça (TJ-MT) decidir novamente sobre a indisponibilidade de bens de Ricardo Luiz Henry, ex-prefeito de Cáceres (214 km de Cuiabá) e irmão do deputado federal Pedro Henry (PP).


 
No recurso, o MPE argumentou que “medida cautelar para indisponibilidade de bens não está condicionada à dilapidação do patrimônio dos réus”. O órgão não conseguiu a decretação da indisponibilidade em primeira e segunda instâncias da Justiça estadual. O pedido foi formulado em ação de improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito por contratação de pessoal sem concurso público e em período eleitoral. 


 
“A indisponibilidade de bens é medida cautelar que visa assegurar futuro ressarcimento ao erário; e o deferimento, que pode ocorrer inclusive antes do recebimento da ação, é condicionado à existência de indícios de responsabilidade da prática de ato ímprobo, não havendo necessidade de demonstração de que os réus estejam tentando ocultar ou dilapidar seus patrimônios com a finalidade de frustrar futura execução”, escreveu Gonçalves.


 
O ministro decidiu cassar o acórdão proferido pelo tribunal mato-grossense, que, “diante dos elementos fático-probatórios do processo”, deverá decidir novamente sobre a o pedido de indisponibilidade de bens. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (1ª). O recurso estava no STJ desde meados de 2010.





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