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Quarta - 27 de Julho de 2011 às 23:58

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A Justiça acatou o pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a suspensão da validade do ato municipal que autorizou a construção de barracas nos arredores da Praça Emanuel Pinheiro, no município de Dom Aquino. Também foi decretada a imediata paralisação de qualquer tipo de obra, edificação, transformação e uso na referida área, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00. A decisão foi proferida pela juíza de direito Gisele Alves Silva, no dia 22 de julho.

Na ação do MP foram acionados o prefeito da cidade, Eduardo Zeferino, que possui uma barraca no local, e outras seis pessoas que também são prorprietárias: Antônio Marcos Sodré Silva, Jovelino Germano de Freitas, Márcio Antunes Maciel, Edson Garcia Júnior, Aderaldo Batista dos Santos e Jeová Rodrigues de Sousa. De acordo com a promotora de Justiça que atua no município, Gileade Pereira Souza Maia, as barracas são de alvenaria e cada uma possui 44 metros quadrados aproximadamente.

“O Ministério Público instaurou procedimento para averiguar as construções após uma série de denúncias de moradores da cidade e constatou diversas irregularidades. Entre elas estão a inexistência de permissão, autorização, doação mediante escritura pública e registro imobiliário, bem como desafetação do bem público e procedimento licitatório”, disse a promotora.

Segundo ela, houve, ainda, a falta de estudo jurídico para aferir se os beneficiários eram as pessoas mais adequadas a receber ou usar o imóvel. “Em vez de implantar equipamentos de lazer e recreação para a comunidade, urbanização com arborização e jardinagem, o prefeito enxergou grandes benefícios à população em construir barracas em alvenaria no referido local, que cobre quase toda a visão da praça e, o que é pior, construiu para si uma das barracas, em nítida afronta aos preceitos legais e constitucionais”, enfatizou.

A promotora também informou que com a construção das novas barracas foi necessária a retirada de árvores antigas que existem no local, em evidente prejuízo ao meio ambiente. “Em decorrência da construção, o interesse coletivo foi prejudicado em benefício de determinadas pessoas, incluindo o prefeito, sem qualquer amparo legal, ofendendo não só patrimônio público, mas também o meio ambiente”.

Na decisão, a juíza destacou que a Lei Orgânica do município de Dom Aquino, no artigo 44, explicita vedação a concessão de uso de qualquer fração de parques, praças e logradouros públicos, com exceção de pequenos espaços destinados à venda de jornais e revistas. “Embora os ocupantes das barracas encontram-se estabelecidos há muitos anos no entorno da praça, assim o estão em situação totalmente irregular, que não pode se perpetuar”, consta em um dos trechos da decisão.

O Ministério Público requer, ao final da ação, que a Justiça determine a demolição das barracas. Os envolvidos também poderão ser condenados pela prática de improbidade administrativa e obrigados a ressarcir o dano ao erário público.






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