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Sexta - 08 de Julho de 2011 às 16:36

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sinop, ingressou com recurso de apelação para anular a sentença que julgou extinta ação proposta contra o prefeito da cidade, Juarez Alves da Costa, por ato de improbidade administrativa. O gestor foi acusado pelo MPE de utilizar recursos públicos para prestar homenagens aos partidos políticos que apoiaram a sua candidatura, PMDB e PT, por meio da realização de pinturas em prédios públicos com as cores alusivas às duas siglas: vermelho, branco e cinza.

Segundo a promotora de Justiça Audrey Ility, a questão ainda está sob júdice e não existe decisão final sobre o assunto. No recurso de apelação, a representante do MPE questiona os argumentos apresentados pelo magistrado para fundamentar a sentença que julgou extinta a ação. “Ao mesmo tempo que o magistrado reconheceu a falta de interesse de agir do Ministério Público, ele analisou o mérito da demanda, negando a dilação probatória pleiteada na inicial. Além disso, alegou que não teríamos legitimiade para propor a ação”, afirmou.

Para a promotora de Justiça, não há dúvidas de que o Ministério Público é parte legítima para questionar a validade da lei na defesa do patrimônio público. Quanto à falta de interesse de agir, apontada pelo magistrado, a promotora afirma que tal alegação não procede, pois o ato questionado foi praticado sob a égide de uma lei em vigor.

Na ação, além da inexistência de justificativa plausível para a realização de tais pinturas, o Ministério Público argumenta que tal iniciativa afrontou a lei municipal 623/2001, que estabelecia que as cores do patrimônio público de Sinop seriam branco, azul, verde e amarelo. Historicamente, essas são as cores principais e mais significativas no Brasão de Armas do Município.

A promotora de Justiça afirma que, após dar início às irregularidades, o Poder Executivo municipal encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores propondo a generalização da possibilidade de utilização de, no mínimo, três de quaisquer das cores que compõem o brasão do município, inclusive as cores que não possuem nenhum significado, tais como: a cor preta que apenas é utilizada para destacar ou contornar as figuras e símbolos que o compõe.

“As alterações foram promovidas antes da entrada em vigor da Lei 1100/2009, que deu vazão ao seu desiderato de, com dinheiro público e em bens públicos ou de utilização pública, homenagear partidos políticos”, destacou a promotora de Justiça. Consta na ação, que foram gastos R$ 42.984,04 com a realização das referidas pinturas.

Na ação, dentre as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o MPE pediu a condenação do prefeito de ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro gasto irregularmente.






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