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Policia MT
Quinta - 09 de Junho de 2011 às 07:07

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A cerca de dois anos atrás, exatamente no dia 10 de Maio de 2009, por volta das 04hs da manhã, Joseni Alcântara ao chegar a sua residência localizada na Avenida Sergipe, 346-S, Bairro Jardim das Palmeiras, encontrou sua então esposa com Sebastião Alves Barreiro, iniciando uma discussão que culminou com a morte deste último.

Sebastião Alves teria se armado com duas facas e partido para cima do marido de sua amante. O réu declarou nos autos que para não morrer se defender da vitima, conseguiu entrar na casa e correr até a cozinha da casa, armou-se com um espeto e desferiu um golpe contra a mesma, no intuito de cessar a sua ação contra ele, e que após desferir o golpe desistiu  voluntariamente das agressões, já que não tinha a intenção de matar a vítima.

A “espetada” atingiu a veia carótida da vitima, culminando cm sua morte. Uma das principais testemunhas do caso, Rian Ferreira Borges, que presenciou os fatos, narrou em juízo que o acusado teria desferido apenas um golpe na vítima. Os fatos bastaram para que o Ministério Público pugnasse pela desclassificação do crime de homicídio simples para o de lesão corporal leve.

O advogado de defesa do acusado, José Carlos Pereira, sustentou a tese defensiva, argumentando que Joseni Alcântara apenas se defendeu do ataque, uma vez que se não tivesse agido desta forma seria morte a golpes de faca. E após demonstrar que o comportamento do acusado não tinha o intuito de matar a vitima, pediu a desclassificação do crime e a remessa dos autos para o Juizado Especial Criminal.

Para o magistrado que sentenciou o caso, Júlio César Molina Duarte Monteiro, diante da análise de todo o conjunto probatório carreado aos autos, verificou-se que não restou efetivamente comprovado que o acusado tenha tido a intenção de matar a vítima.

“Como se sabe, a desistência voluntária é causa geradora de atipicidade que causa a exclusão do dolo tipificador indireto e dessa forma deverá responder o agente somente pelos atos praticados” destacou o magistrado.

O comportamento do réu, de desistência voluntária, após desferir os golpes, inibe a existência do dolo, ou seja, da vontade de tirar a vida da vítima, direta ou indiretamente, eis que o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, atingindo-lhes, e em seguida evadiu-se do local, permitindo desta forma a conclusão de que pretendia lesionar a vítima, mas não matá-la.

Ao final ele reconheceu a incompetência material do Juiz singular da Justiça Comum, determinando a remessa do processo ao Juizado Especial da Comarca de Lucas do Rio Verde.





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