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Politica Brasil
Segunda - 23 de Maio de 2011 às 12:35

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O ministro Arnaldo Versiani, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), decidiu aplicar multa de R$ 5.320,50 a Toshio Misato e Belkis Gonçalves Santos Fernandes, prefeito e vice-prefeito de Ourinhos (SP), respectivamente.

Segundo acusação do Ministério Público Eleitoral e do PTB, prefeito e o vice-prefeito reeleitos para o cargo com 73,39% dos votos teriam sido beneficiados com a publicidade institucional divulgada por meio da distribuição gratuita de mais de 3.000 exemplares do "Diário Oficial" do município, por três semanas consecutivas em período vedado pela lei das eleições.

O Ministério Público Elieitoral sustenta que a intenção era "divulgar os feitos da administração pública municipal, vinculando-os ao candidato à reeleição, e enaltecer este em detrimento do candidato da oposição".

No entanto, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) entendeu que não houve "potencialidade lesiva decorrente da publicação da propaganda institucional no início dos três meses que antecederam as eleições em Ourinhos".

Mas na análise do ministro do TSE, ao analisar a decisão do TRE-SP, destacou que aquela corte aplicou a antiga jurisprudência do TSE segundo a qual a potencialidade lesiva era requisito indispensável para o reconhecimento da prática de conduta vedada.

O ministro ponderou que a atual jurisprudência do TSE quanto ao tema das condutas vedadas considera que a adoção do princípio da proporcionalidade é mais recomendável, e apenas naqueles casos mais graves em que se cogita a cassação do registro ou do diploma.






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