Repórter News - www.reporternews.com.br
Politica MT
Sábado - 21 de Setembro de 2013 às 08:04

    Imprimir


A Prefeitura de Cuiabá e os vereadores Faissal Calil (PSB) e Clovito Hugueney (PTB) tornaram-se réus na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a câmara e seu presidente, João Emanuel Moreira Lima (PSD), questionando a legalidade do valor da verba indenizatória paga aos parlamentares da Capital.


 
Pedido do próprio MPE protocolado na Vara Especial de Ação Civil Pública e Ação Popular para a inclusão dos vereadores e do Município foi acatado pelo juiz Luis Aparecido Bertolucci Junior, que mandou intimá-los para prestar esclarecimentos.


 
Faissal e Clovito foram os únicos vereadores que não ingressaram na ação proposta no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que pediu a inclusão dos parlamentares como litisconsortes passivos necessários.

 
 
Já a Prefeitura foi inclusa por ser quem repassa o duodécimo, ou seja, o orçamento da Câmara, que é utilizado para o pagamento da Verba Indenizatória. O pedido do MPE foi protocolado depois do início do julgamento do mérito do Agravo de Instrumento, cuja decisão liminar resultou na redução do benefício de R$ 25 mil para menos de R$ 2 mil mensais. Ao iniciar o julgamento, há cerca de um mês, a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, votou pela rejeição da preliminar que pedia a inclusão dos 23 vereadores como litisconsortes.


 
Apesar de, em tese, ser beneficiado caso os demais desembargadores acompanhem o voto da relatora, uma vez que as alegações propostas pela defesa dos parlamentares não poderão ser consideradas no julgamento da ação, o MPE pediu a inclusão dos litisconsortes a fim de evitar uma possível nulidade.


 
Conforme o artigo 47 do Código de Processo Civil, há litisconsórcio necessário quando o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes. De acordo com o procurador- geral do Município, Rogério Gallo, a Prefeitura ainda não foi intimada da decisão. Ele aguarda a notificação para estudar as medidas necessárias, mas a princípio, pondera que o pagamento da verba indenizatória é um ato orçamentário e administrativo exclusivo da Câmara.




Fonte: A Gazeta

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/9092/visualizar/