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Cidades/Geral
Quinta - 19 de Maio de 2011 às 12:00

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O recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Curvelândia, Elias Mendes Leal Filho teve provimento parcial do Tribunal de Contas. O processo – julgado em sessão plenária do dia 17/05 - é referente às contas do exercício de 2008, que foram julgadas irregulares, com aplicação de multa e determinações ao gestor.

O conselheiro relator Domingos Neto, em voto, reduziu a multa de 250 UPF (R$ 8.705) para 150 UPF (R$5.223), por terem sido sanadas oito das 43 irregularidades apontadas. Porém, pela permanência de 35 impropriedades, entre elas três gravíssimas com danos ao erário, a reprovação das contas, assim como os demais termos do Acórdão n° 2.577/2009, foi mantida.






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