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Cidades/Geral
Sexta - 13 de Maio de 2011 às 22:16

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Em decisão monocrática proferida nesta sexta-feira (13), o desembargador José Tadeu Cury indeferiu pedido de reconsideração interposto pelo Ministério Público Estadual e manteve decisão liminar desobrigando o Estado em arcar com as despesas pela transferência dos pacientes do Pronto Socorro Municipal de Cuiabá para hospitais da rede privada como solicitou o Ministério Público Estadual.

O desembargador considerou o pedido “precipitado e imponderado, eis que, em 48 (quarenta e oito) horas o Estado de Mato Grosso, mesmo que de forma coercitiva, não conseguiria de forma eficaz, remanejar os respectivos pacientes para os hospitais particulares, até porque não se pode obrigar o Estado a pagar leitos particulares para pacientes do Sistema único de Saúde”.






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