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Cidades/Geral
Segunda - 30 de Dezembro de 2013 às 08:06

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O MPF (Ministério Público Federal) conseguiu na Justiça uma liminar que suspende artigos de resoluções federais e uma estadual de Rondônia que estipulava limite para a matrícula de crianças no ensino infantil e fundamental.


 
Segundo os textos, as crianças só poderiam ser aceitas nas escolas se tivessem completado quatro e seis anos até o dia 31 de março para cada ciclo respectivo.


 
A decisão obriga a União a aplicar a medida nas escolas de ensino infantil e fundamental do Estado, tanto as públicas quanto as particulares, em até 15 dias da data da decisão.


 
Segundo o MPF, as resoluções tratam de maneira desigual as crianças que completem a idade mínima para acesso ao seu respectivo ciclo de ensino fora do prazo determinado.


 
"As resoluções impõem tratamento desigual àquelas crianças que completem seis anos de idade após 31 de março e que tenham condições de ingressar no primeiro ano do ensino fundamental. É dever do Estado garantir o acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade do aluno", aponta o MPF em nota.


 
A Justiça Federal considera que a legislação nacional não determina a data limite para que a criança complete a idade para o ingresso na escola. Ainda mais, as resoluções não estão acima da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).


 
A decisão não é definitiva, e ainda cabe recurso da medida.




Fonte: Do R7

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