Repórter News - www.reporternews.com.br
Policia MT
Sexta - 29 de Abril de 2011 às 10:11

    Imprimir


A Justiça negou o pedido de progressão de regime para o ex-cobrador de João Arcanjo Ribeiro, João Leite. O juiz da 2ª Vara Criminal da Capital, Gonçalo Antunes de Barros Neto, determinou que seja feito um exame criminológico e afirma que sem este procedimento não há como conceder o benefício.
 
O réu, que foi condenado por participação da morte do empresário Sávio Brandão e depois por cobrança mediante extorsão, teve 44 dias da pena remidos por trabalhar na Penitenciária Central do Estado, onde cumpre pena.
 
No que se refere ao exame criminológico,
 
“No caso dos autos, vislumbra-se a necessidade de realização do exame criminológico, na medida em que o reeducando cumpre pena que, unificadas, chegam a mais de 25 anos de reclusão pela prática de crime de natureza grave”, destaca o juiz em parte da sentença.
 
O magistrado destaca ainda que João Leite demonstrou não se adaptar ao regime mais brando. Ele conseguiu a progressão de regime após ser condenado pela morte de Sávio Brandão, mas voltou para a prisão pelo crime de extorsão.
 
“Assim, somente quando comprovar, com acentuada clarividência, possuir mérito pessoal e periculosidade não latente, é que poderá o reeducando ser agraciado, razão pela qual o exame criminológico se mostra imperativo no presente caso, como forma de atestar com segurança se possui ou não àquelas condições”.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/93810/visualizar/