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Quarta - 18 de Setembro de 2013 às 07:21
Por: THIAGO ANDRADE

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THIAGO BERGAMASCO
Além de exigência irregular, TCE vê ofensa ao princípio da eficiência e da economicidade em edital
Além de exigência irregular, TCE vê ofensa ao princípio da eficiência e da economicidade em edital
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Secretaria de Estado de Administração (SAD) suspenda o pregão presencial nº. 020/2013, que previa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de ônibus com disponibilização de motoristas. Os indícios são de irregularidades no edital. 


 
O TCE atendeu ao pedido da empresa Integração Transporte Ltda. e decidiu como irregular a fixação da cláusula que exige das participantes do certame um certificado de registro cadastral junto à Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT). 


 
A decisão sustenta que a autorização da exploração do transporte intermunicipal deve ser regulamentada pelo Estado. No caso de Mato Grosso, pela Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados (Ager). 


 
À ANNT, conforme o TCE, cabe apenas regulamentar a prestação do serviço de transporte interestadual de passageiros sob o regime de fretamento contínuo. Assim, seria desnecessária uma autorização desta Agência. 


 
Com a exigência do registro, somente empresas que já atuam no mercado poderiam participar da licitação, o que deixaria de fora do certame outras possíveis interessadas. 


 
O Tribunal também entende que há uma imprecisão do objeto licitado, o que ofende o princípio da eficiência e da economicidade. Agora, a SAD tem 15 dias para prestar as informações ao TCE. 


 
O secretário de Administração do Estado, Francisco Faiad, afirma que já tomou conhecimento da decisão e que a Pasta vai apresentar todas as informações solicitadas. “Vamos apresentar as informações e, se necessário, fazer as mudanças no edital”, garante. 


 
Faiad nega ainda que haja qualquer irregularidade no pregão. Para ele, a decisão do TCE mostra que o governo do Estado aceita o contraditório e que as empresas têm a oportunidade de entrar com ações, caso julguem que há irregularidade nos editais de licitação. 


 
Esse, no entanto, não é o primeiro edital suspenso pelo governo do Estado. Em agosto, o DIÁRIO mostrou que Secretaria de Estado de Educação (Seduc) licitaria R$ 7,7 milhões em serviços de buffet. Seriam 433.512 serviços de alimentação, entre café da manhã a almoços e jantares com direito a vários tipos de carnes e sobremesas, incluindo pratos sofisticados como salada de marisco e salmão ao molho tártaro. 


 
O valor de uma refeição seria suficiente para alimentar por um dia 93 crianças matriculadas na rede estadual. Enquanto o órgão pagaria R$ 28 para cada pessoa no jantar, custeia R$ 0,30 para merenda de cada aluno da rede. 


 
O edital foi cancelado e agora a SAD deve fazer uma nova licitação para a contratação de serviços de buffet para as secretarias estaduais. Segundo Faiad, ainda não há uma data para a realização do novo certame. Ele garante, contudo, que será feito em outros moldes, diferente do anterior. 





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