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Quarta - 20 de Abril de 2011 às 19:50
Por: Antonielle Costa

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Para o presidente do TRE, Rui Ramos, validade da Lei Ficha Limpa ainda depende do STF
Para o presidente do TRE, Rui Ramos, validade da Lei Ficha Limpa ainda depende do STF

Defensor da aplicação da Ficha Limpa nas últimas eleições, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), desembargador Rui Ramos, avaliou que a norma precisa ser declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para que tenha plena eficácia nas eleições de 2012.

Segundo ele, a validação se faz necessária para evitar novos embates sobre a constitucionalidade da lei. No último dia 23, o Supremo decidiu contra a aplicação imediata da norma.

Recentemente, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com ação declaratória de constitucionalidade (ADC) no STF, para que seja definida a validade da Ficha Limpa.

A norma tem vários pontos polêmicos, entre eles a sua vigência, que por sua vez, foi derrubada pelo STF, por não atender ao artigo 16 da Constituição Federal. O texto prevê que as modificações no processo eleitoral têm de ser aprovadas com, pelo menos, um ano antes das eleições.

Outro ponto polêmico é que o texto fere a CF, no que tange à presunção de inocência, uma vez que a Constituição diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Alguns juristas entendem que com a inegibilidade, o candidato ficará prejudicado com uma condenação que não existe, em contra-senso com a Carta Magna.

Além disso, há uma discussão sobre a retroatividade da lei, que também fere a Constituição. No entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a lei será aplicada nos casos em condenações anteriores à sanção pelo presidente da República, em junho de 2010.

No entanto, a Constituição prevê que a lei retroagirá apenas para beneficiar o réu, fato que não aconteceria com a aplicação da Ficha Limpa.

"A princípio a lei é constitucional, pois já foi editada e sancionada. Mas, entendo que é preciso que o STF se pronuncie e a declare sua constitucionalidade, para evitar qualquer embate no que tange a aplicação da norma. Dessa forma, os fatores que possivelmente poderiam implicar na sua aplicação serão sanados e a lei será aplicada em sua plenitude nas eleições de 2012", afirmou Rui Ramos.






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