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Cidades/Geral
Terça - 29 de Março de 2011 às 07:34

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A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o comércio ilegal de imóvel adquirido durante processo de Reforma Agrária em Sobradinho (DF). A chácara 29 do Projeto Assentamento Contage foi vendida antes do período mínimo de dez anos exigidos pelo Instituto Nacional de Colonização de reforma Agrária (Incra) para a realização de qualquer transação comercial do terreno.

A área foi vendida em 2001 para um terceiro que construiu uma casa no local. Em 2006 a ex-mulher do assentado que recebeu o lote do Incra e depois vendeu aproveitou da ausência do novo dono, invadiu o imóvel, derrubou a casa e iniciou a aragem e gradeagem do terreno para plantação. Por esse motivo os dois entraram em uma disputa judicial pela reintegração de posse da chácara.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Incra solicitaram o deslocamento do processo para a Justiça Federal, já que envolve cessão de direito de imóvel público, e também pediram a inclusão da autarquia no processo.

A AGU argumentou que, de acordo com o artigo 189 da Constituição Federal e artigo 21 da Lei nº 8.629/93, o beneficiário de distribuição de imóvel rural por reforma agrária não pode negociar os títulos de concessão de uso pelo prazo de dez anos. Além disso, a transferência ilegal do imóvel sem autorização do Incra implica na rescisão do contrato de assentamento e o beneficiário perde o direito sobre a chácara.

O Juiz Federal Substituto da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pelos procuradores e negou a reintegração de posse da área para ambos os solicitantes. O magistrado destacou que "a transação carece de legalidade, de forma que não há como o autor reivindicar direito que, na verdade, não possui".

Ainda de acordo com a sentença, precedente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região indica que "a falta de autorização do Incra no contrato faz com que esses pactos, celebrados entre os proprietários originais e adquirentes, não produzam efeitos para terceiros e para a autarquia fundiária"

A PRF 1ª Região e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação de Reintegração de Posse nº 2006.34.00.026057-2 - Seção Judiciária do Distrito Federal






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