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Sexta - 13 de Setembro de 2013 às 13:53

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A prefeitura de Nortelândia recebeu parecer prévio favorável à aprovação das Contas Anuais de Governo, referente ao ano de 2012, durante sessão plenária desta terça-feira (10.09). Depois de analisar a defesa apresentada pelo prefeito Neurilan Fraga, a equipe técnica concluiu pela manutenção de 4 das 5 irregularidades apontadas no relatório preliminar de auditoria.


 
Dentre elas, estão a ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas, sonegação de documentos e informações ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, divergência na prestação de contas, entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica


 
Em relação aos resultados das políticas públicas de saúde, o município apresentou desempenho melhor que a média Brasil em 5 dos 10 indicadores avaliados, obtendo, índice 5, igualando à média estadual.


 
"Após comparar os resultados de 2012 com 2011, verifiquei que o município teve uma pequena evolução, passando de média 4,5 para 5, tendo obtido significativas melhoras nos indicadores Taxas de Mortalidade Neonatal Precoce e Infantil; Proporção de Nascidos Vivos de Mães com 7 ou mais Consultas de Pré-natal; Taxas de detecção de hanseníase; Incidência de dengue e tuberculose; Cobertura tetravalente", destacou o conselheiro Valter Albano.


 
Quanto aos resultados das políticas públicas de educação, o município de Nortelândia apresentou desempenho melhor que a média Brasil em 9 dos 10 indicadores avaliados, atingindo pontuação 9, sendo superior à média estadual que é 7.


 
Ainda conforme o relator, o município obteve a quem do razoável desde 2009, com ligeira melhora em 2012, mas ainda bem abaixo do ideal que se espera, conforme os dados dos indicadores sociais apresentados.


 
O conselheiro recomendou à Câmara Municipal de Nortelândia no sentido de elaborar e implementar Plano Estratégico no âmbito da Prefeitura, mediante aprovação do Poder Legislativo, visando melhorar a qualidade e os resultados das políticas públicas de saúde, sob pena de ser penalizado em julgamento de contas futuras.




Fonte: TCE-MT

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