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Policia MT
Sexta - 18 de Março de 2011 às 10:00
Por: ISA SOUSA

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Edson Rodrigues
O delegado Paulo Rubens Vilela, diretor-geral da Polícia Judiciária Civil
O delegado Paulo Rubens Vilela, diretor-geral da Polícia Judiciária Civil

Após repercussão do caso do campeão de tiros Mário Henrique Roversi, 19, que matou um assaltante e feriu outro em sua residência, a Polícia Judiciária Civil deu sua versão, em nota de esclarecimento, contestando alguns argumentos do rapaz. Mário, que também é estudante de Direito, matou Denis da Silva Barros, 16, e feriu Sérgio Felipe Moraes Arruda, 23, no Jardim Tropical, em Cuiabá, na sexta-feira (11) passada.

Em entrevista exclusiva ao MidiaNews, o jovem afirmou que se sentiu revoltado pelo fato de ter sido preso em flagrante. Ele disse ainda que passou dez horas em uma cela da Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoas (DHPP), sem qualquer tipo de assistência, faltando inclusive água e alimentação.

A advogada de Mário, Adriana Roversi, também contestou a atitude do delegado André Renato Gonçalves, que indiciou o jovem por homicídio doloso consumado, homicídio tentado e porte ilegal de arma de uso restrito. Ela chegou a afirmar que não tinha conhecimento de decisão semelhante em casos de legítima defesa.

Em nota de esclarecimento, a Polícia Civil afirmou que a atuação do delegado André Renato foi juridicamente correta, cabendo somente ao juiz analisar a conduta do rapaz e conceder liberdade provisória ao mesmo, caso entendesse que assim deveria fazer.

Além disso, continua a nota, Mário estava com uma autorização do transporte da arma vencida, que nem eu seu nome estava.

Confira abaixo a íntegra da nota:

"Em relação à polêmica da autuação em flagrante do campeão regional de tiros, Mário Henrique Rovesi, 19, o procedimento adotado pelo delegado André Renato Gonçalves, da Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção a Pessoa (DHPP), foi em conformidade com o Código de Processo Penal Brasileiro.

Uma vez que o indiciado se encontrava em situação de flagrante delito, somente o juiz poderia analisar à conduta e conceder a liberdade provisória, caso entendesse presente a excludente de antijuridicidade da legítima defesa e ainda se foi praticada com excesso ou não. É o que dispõem o artigo 310 do caput do CPP.

Entretanto, não foi somente a conduta que resultou na morte de um dos assaltantes e na lesão do segundo, mas também tinha que ser analisado a posse da arma de fogo de uso restrito, já que o indiciado não apresentou registro da arma e trata-se de crime permanente, cuja consumação prolonga-se no tempo.

A autuação em flagrante de Mário Henrique foi juridicamente correta. O rapaz foi autuado por homicídio doloso consumado, homicídio doloso tentado e posse de arma de fogo de uso proibido.

O delegado André Renato explicou que um dos assaltantes morreu e outro ficou ferido e a arma de fogo não tinha registro e nem o porte. Conforme o rapaz, tinha apenas uma autorização do transporte da arma vencida e não estava em seu nome. O pai do jovem apresentou um documento protocolado no Exército Brasileiro de transferência arma registrada em nome de uma terceira pessoa para o nome dele (pai).

O assaltante ferido foi autuado por roubo, no plantão Centro Integrado de Segurança e Cidadania do Planalto, praticado na casa da família do estudante, na última sexta-feira (11.03), no bairro Jardim Tropical, em Cuiabá.






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