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Opinião
Sexta - 30 de Julho de 2021 às 05:56
Por: José Ricardo Costa Marques Corbelino

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No nosso país, a Constituição Federal constituiu a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, com fundamento na dignidade da pessoa humana, no qual se impõe a igualdade de todos e o respeito às leis.

O exercício do poder por todas as autoridades públicas que compõem a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está submetido aos limites impostos pelas regras constitucionais, em estrita obediência aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

A Ordem dos Advogados do Brasil sempre defendeu a importância da liberdade de atuação de diversas carreiras de estado.

Não obstante, o advogado vem sendo constantemente menosprezado e aviltado em sua missão de assegurar a adminis¬tração da Justiça e a manutenção da democracia.


Como uma chaga que se espalha rapidamente e sem pedir licença, o desrespeito ao advogado corrói preceitos éticos e coloca em risco os direitos universais do cidadão.

Advogado vem sendo constantemente menosprezado e aviltado em sua missão

A nova Lei de Abuso de Autoridade foi conquistada em uma importante campanha promovida por diversos atores da sociedade civil, notadamente a Ordem dos Advogados do Brasil, que teve importante papel ao incluir crimes específicos que são cometidos contra a advocacia e o sagrado direito de defesa.

No entanto, a mencionada legislação, que conta com pouco mais de um ano, parece não ter contido arroubos de agentes públicos mal-intencionados contra as pessoas e órgãos. Mais especificamente, percebe-se o aumento de violações, diretas e indiretas, aos direitos e prerrogativas da advocacia.

A par disso, sempre atuando firmemente na defesa das prerrogativas da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) realiza nesta sexta-feira, dia 30 de julho, mais um ato de desagravo público em favor desta vez da colega Deise Cristina Sanabria Carvalho Alves, mais uma vítima dos algozes que teimam em desrespeitar a classe e toda uma sociedade.

O ato terá início às 8h30, em frente à sede da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá (DERF), no Verdão, em desfavor dos policiais DERF que abordaram de forma violenta, algemaram e deram voz de prisão à ilustre advogada em pleno exercício profissional e ainda lavraram ocorrência contra ela por suposta desobediência, o que sem dúvida é lamentável que tais fatos ainda persistam!

Estamos acostumados, historicamente, com dificuldades, percalços e incompreensão em relação às nossas funções. Na área criminal, especialmente, o advogado é confundido com seu próprio cliente. Esquece-se, ou des¬conhece-se, que os advogados não são defensores do crime, mas porta-vozes dos direitos constitucionais e pro¬cessuais do cliente.

O compromisso do advogado é com sua consciência, com a missão sagrada de postular em nome de terceiros e cumprir os seus preceitos éticos. Esse compromisso está ligado aos anseios de justiça e nos impulsiona a pugnar pelos direitos que nos são dados a defender.

A Lei Maior do país em seu art. 133 estabelece ser o advogado indispensável à administração da Justiça, e garante a sua inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

Portanto, as prerrogativas profissionais dos advogados são direitos indisponíveis e irrecusáveis, exclusivos, funcionais e indispensáveis ao pleno exercício da advocacia, e estão previstas na Lei nº 8.906/1994, Estatuto da Advocacia e da OAB, em seus artigos. 6º e 7º. Infelizmente, abusos, desrespeitos e graves violações às prerrogativas dos advogados são constantes.

Nesse sentido, é necessário que seja dada efetividade à Lei de Abuso de Autoridade. Cabe aos aplicadores da lei, em especial a advocacia e o Poder Judiciário com a ingerência do Ministério Público, apontarem as graves consequências de um Estado formalmente democrático e de Direito, mas que vem, a cada dia, potencializando um senso equivocado de justiça nos agentes públicos, que se sentem como justiceiros, fora do alcance da lei, o que favorece que sujeitos mal-intencionados ajam como achacadores das conquistas civilizatórias.

A OAB possui seus instrumentos destinados a dar efetividade às suas prerrogativas e à lei de abuso de autoridade, que são o desagravo e as representações funcional/penal. Trata-se de uma resposta que deve sempre ser firme e rápida.

Portanto, todos esses instrumentos, assim como a força que a celeridade pode acrescentar, constituem objetivos a serem perseguidos de modo a criar no contexto jurídico em geral a certeza de que a violação a essas prerrogativas não ficará impune, culminando com a valorização do exercício da advocacia em sua essência.

A defesa não pode parar!

José Ricardo Costa Marques Corbelino é advogado.



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