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Opinião
Sexta - 29 de Novembro de 2024 às 00:20
Por: Rodrigo Furlanetti

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A proteção ao direito de imagem está intimamente ligada aos direitos da personalidade, especialmente no artigo 5º, incisos X e XXVIII, da Constituição Federal , e nos artigos 11 e 20 do Código Civil , onde uma imagem de uma pessoa não poderá ser usada por terceiros sem seu consentimento, exceto em hipóteses expressamente autorizadas por lei.


Nesse passo, a utilização indevida de imagem ocorre quando uma fotografia, vídeo ou qualquer representação visual de uma pessoa é utilizada sem sua permissão, gerando possíveis danos morais, materiais ou ambos.


Por seu turno, o direito à imagem está protegido pela Constituição, que autoriza a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.


Além dos direitos alhures apontados, a nova Lei LGPD (Lei nº 13.709/2018), reforça essa proteção ao tratar a imagem como dado pessoal sensível, solicitando o consentimento explícito para seu uso em muitos casos, tais como:

a)Uso comercial sem autorização, como em campanhas publicitárias;
b)Divulgação de imagens íntimas ou constrangedoras sem consentimento;
c)Publicação de fotografias em redes sociais ou mídias digitais sem permissão;
d)Captura e divulgação de imagens em eventos privados sem o conhecimento da pessoa retratada.

Depreende importante ressaltar que, o responsável pela utilização indevida da imagem pode ser penalizado com:

- Indenização por danos morais e materiais e os valores podem variar de acordo com a gravidade da denúncia, o grau de exposição e o impacto causado à vítima;

- Obrigação de cessar o uso da imagem por meio de medida judicial, o autor da violação pode ser obrigado a interromper a veiculação;

- em casos de grande repercussão, pode determinar-se que o violador se retrate publicamente.


Em virtude do exposto, o direito à imagem é um instrumento essencial para a proteção da dignidade e privacidade e sua violação pode causar danos irreparáveis, sendo imprescindível que haja a reparação daquele que sofreu a exposição indevida.



Rodrigo Furlanetti é Advogado Empresarial em Cuiabá.



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