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Saúde
Terça - 22 de Fevereiro de 2011 às 14:02
Por: Isa Sousa

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Sede da Unimeda Cuiabál; no destaque, desembargador Perri: direito à vida
Sede da Unimeda Cuiabál; no destaque, desembargador Perri: direito à vida

A Unimed Cuiabá foi obrigada, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a realizar uma cirurgia de amputação em um de seus clientes. A empresa havia se negado a realizar o procedimento cirúrgico em uma das pernas de Josemar Martins da Silva, mesmo sabendo que ele corria risco de morte se não o fizesse.

Diante da negativa da Unimed, a família do paciente procurou a Justiça. Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça decidiu que "o direito à saúde deve prevalecer sobre o interesse econômico".

A ação se iniciou em setembro de 2010, quando, em primeira instância, o juiz Elinaldo Veloso Gomes deu parecer desfavorável à Unimed, assegurando a cirurgia de Josemar através de liminar. Contra a vontade da empresa de planos de saúde, o cliente foi operado no dia 25 de outubro de 2010.

Apesar disso, a Unimed recorreu ao Tribunal de Justiça. Também liminarmente, ou seja, provisoriamente, o relator do processo, desembargador Orlando de Almeida Perri, manteve a decisão da primeira instância favorável ao paciente.

De acordo com Perri, o direito à saúde deve prevalecer sobre o interesse econômico. Além disso, baseado no artigo 6º da Constituição Federal, ele reiterou que são direitos sociais a educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, à infância e assistência aos desamparados.

O desembargador destacou que a liminar pretendia, exatamente, assegurar este direito à saúde do paciente e as questões relativas à interpretação do contrato entre as partes.

Em primeira instância, o TJ havia determinado que a Unimed autorizasse, imediatamente, a realização do procedimento cirúrgico e demais procedimentos indispensáveis para a sobrevivência de Josemar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Desta vez, a unanimidade do julgamento foi composta ainda pelos votos do desembargador Guiomar Teodoro Borges e do juiz Alberto Pampado Neto.






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