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Saúde
Segunda - 31 de Janeiro de 2011 às 10:32

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 Os proprietários de terrenos baldios são responsáveis pela conservação do local sempre limpo e campinado, sujeito à multo caso descumpra o Código Sanitário e de Limpeza do Município (Lei Municipal 004/1992). Isso vale também para quintais e pátios. A legislação determina ainda que esses locais não podem ficar alagados ou servir de depósito de lixo de qualquer natureza.

As multas variam de R$ 737,60 em caso de notificação primária e, em caso de reincidência, pode chegar até R$ 5.532,00. Segundo o diretor da pasta de Gerenciamento Urbano, Raimundo Ferreira Souza Filho, quando o dono do terreno baldio descumpre a lei, a fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente manda uma notificação ao infrator avisando-o que o estado de conservação e limpeza do terreno está irregular.

A partir de então o proprietário tem dez dias para se adequar à lei, sob pena de ser multado. Ainda conforme o diretor, em caso de estabelecimentos comercias, o proprietário que estiver agindo irregularmente terá sua licença de funcionamento cassada.

De acordo com Lei n° 221, aprovada em de 29 de dezembro de 2010,fica determinado que os proprietários dos imóveis localizados em perímetro urbano que não atendam à sua função social, sejam notificados pela Prefeitura de Cuiabá.

Para o sucesso da lei é importante a participação da população, que deve denunciar tanto as pessoas que jogam lixo em terrenos baldios, proprietários de terrenos que não realizam a limpeza regularmente, como também os donos dos imóveis em uso.
O fiscal e Coordenador de Terrenos Baldios, Antônio Carlos de Oliveira, avalia que as propriedades devem ser limpas pelo menos três vezes ao ano, ou sempre que as circunstâncias exigirem, para evitar a proliferação de doenças como a dengue.

“Estamos recebendo muitas denúncias de famílias que possuem quintais e jardins e não vem fazendo a sua parte. Precisamos da ajuda da população para evitar o alto número de doenças e melhorar as convivência em harmonia de todos. Famílias que resistem a vistoria da vigilância sanitária estão sendo encaminhadas para Smades por meio de denúncias para providências cabíveis, como orientações, notificação do proprietário, penalidades e multas. Para efetuar a denúncia, é preciso ligar para a Central de Atendimento da Prefeitura 3645-6110 e fornecer o endereço do terreno e o nome do proprietário se possível”, disse o fiscal.

Para o Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Lécio Victor Monteiro da Silva Costa, esta nova legislação pode trazer grandes benefícios para a capital. “Vamos reduzir o número excessivo de terrenos baldios sujos e induzir o processo de desenvolvimento da cidade, fomentando a utilização de mão-de-obra e geração de renda aos cuiabanos.

Veja as recomendações da nova lei caso seja notificado:

Art° 3 Os proprietários notificados deverão, no prazo máximo de um ano a partir do recebimento da notificação, comunicar à Prefeitura as seguintes providências:
I- Início da utilização do Imóvel
II- Protocolamento de um dos seguintes pedidos:
A- Alvará de Aprovação de projeto de parcelamento de solo;
B- Alvará de obras
Art°4 - As obras de parcelamento ou edificação referida nesta Lei deverão iniciar no prazo máximo de 2 (dois) a partir da expedição do alvará, de aprovação de projeto de parcelamento do solo ou alvará de obras.
Art° 8 – Decorridos 5 (anos) de cobranças do IPTU progressivo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, o município procederá a desapropriação do imóvel, com pagamentos em títulos da dívida pública.






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