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Educação/Vestibular
Terça - 14 de Dezembro de 2010 às 07:14

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A Advocacia-Geral da União obteve importante vitória junto à Justiça Federal do Rio de Janeiro e assegurou, para o próximo dia 15, a reaplicação da prova "Ciências Humanas e suas Tecnologias" e "Ciências da Natureza e suas Tecnologias" do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INE), autarquia federal responsável pela realização do Enem já havia garantido junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Pernambuco) a reaplicação da prova aos candidatos prejudicados por erro de impressão do caderno de cor amarela do exame aplicado no dia 06 de novembro. Foi fixada a data de 15 de dezembro para reaplicação do exame os estudantes prejudicados.

A Defensoria Pública da União (DPU) no Rio de Janeiro, contudo, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), distribuída à 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, pedido o adiamento da data. A DPU/RJ argumentou que o INEP não havia, até o momento, consolidado o número de estudantes prejudicados, bem como o fato de a designação de dia útil para a realização da prova trazer suposto prejuízo aos candidatos.

Os procuradores federais da Coordenação de Matéria Finalística (CMF) da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) despacharam pessoalmente com a Juíza da 23ª Vara Federal e sustentaram que a DPU não detém legitimidade para propor a ação. Na forma da lei, a DPU representa, em juízo, pessoas que consideradas hipossuficientes, ou seja, aqueles que sobrevivem com o mínimo de condições financeiras, o que não ficou comprovado no caso dos alunos mencionados.

Os procuradores também argumentaram que a competência para o conhecimento da ACP é da Justiça Federal do Ceará, não procedendo, portanto, as alegações formuladas. Além disso, segundo a PRF2, o INEP já concluiu que 10.115 candidatos fazem jus à reaplicação da prova, tendo sido os mesmos já informados sobre os locais e data da prova do próximo dia 15.

Os procuradores esclareceram ainda, que a escolha da data ocorreu justamente para evitar prejuízo aos candidatos, evitando coincidências com o calendário de provas das Universidades, visando a atender ao cronograma do SiSU (Sistema de Seleção Unificado) e do Prouni (Programa Universidade Para Todos).

A Juíza da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro acatou as razões apresentadas pelos Procuradores Federais e decidiu extinguir o processo, garantindo a data de 15 de dezembro, proposta pelo INEP, para a reaplicação da prova aos candidatos prejudicados.






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