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Saúde
Quarta - 11 de Agosto de 2010 às 23:46

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A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, o cumprimento das Instruções Normativas nº 09 e 10 de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tratam, respectivamente, da relação de produtos permitidos para comercialização em farmácias e dos medicamentos que poderão ficar ao alcance dos usuários sem a necessidade prescrição médica.

A empresa Brasifarma Comércio Ltda. havia obtido da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal autorização para não cumprir as referidas normas. A decisão afastou também a regra da Resolução RDC nº 44/09, que dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário comercialização de produtos farmacêuticos e da prestação de serviços em farmácias.

Para a empresa, a Anvisa excedeu sua competência ao regulamentar práticas que dependeria de lei federal, tendo em vista tratar-se de tema de competência concorrente dos Estados e da União Federal.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto à Agência defenderam a competência da Anvisa para regulamentar, controlar e fiscalizar não só a produção, mas também a dispensação e a comercialização de medicamentos, além dos ambientes, tecnologias e processos a eles relacionados.

Os procuradores destacaram, ainda, que mesmo antes da edição da Resolução questionada, as farmácias e drogarias não estavam autorizadas a comercializar produtos que não fossem drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correspondentes.

A utilização das dependências desses estabelecimentos para fim diferente do previsto em seu licenciamento também é vetada. Assim, a AGU sustentou que os atos normativos questionados estão de acordo com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica da Saúde e também com o Código de Defesa do Consumidor.

O Tribunal Regional da 1ª Região acolheu integralmente os argumentos levantados e suspendeu os efeitos da decisão da primeira instância que impedia a aplicação das normas da Anvisa,.






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