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Saúde
Terça - 10 de Agosto de 2010 às 14:37

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A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão liminar que determinava à União a obrigação de custear a realização de trinta cirurgias de transplante renal de pacientes paraibanos em outros estados, com previsão de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) apresentada ao STF, a SGCT demonstrou que o cumprimento da referida liminar ocasionava risco de lesão à ordem pública, à saúde, à segurança e à economia públicas. Isto porque a decisão impugnada acabaria favorecendo uma parcela pequena da sociedade. Além disso, a liminar interfere na capacidade do Estado de implementar, através de dados concretos e detalhados, ações estratégicas e planejadas (políticas públicas) na área da saúde.

De acordo com a AGU, a proferida em Ação Civil Pública distribuída na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, também levaria a uma indesejável realocação de verbas orçamentárias para o custeio de cirurgias de transplante renal, violando, assim, o princípio da legalidade e da programação orçamentária, de acordo co art. 167 da Constituição Federal, além da cláusula da reserva do financiamento possível.

Em decisão publicada no último dia 02, o presidente do STF, ministro Cézar Peluso, deferiu a concessão da liminar postulada pela AGU, após ter verificado que a União comprou a existência de risco de grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas. De acordo com o ministro, "trata-se de questão complexa, envolvendo várias considerações de ordem técnica e do cumprimento de requisitos legais que, em princípio, não são compatíveis com o juízo de mera verossimilhança/probabilidade típicos dos provimentos antecipatórios e que demandam a existência de cognição exauriente no processo principal."

A decisão do Supremo também apontou a informação da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde, segundo a qual, de acordo com a Lei nº 9.434/97 e o Decreto 2.268/97, normas regulamentadoras do Sistema Nacional de Transplantes, a realização de transplantes tem como pré-requisito a inscrição do paciente em uma lista única de espera, sob controle do Ministério da Saúde, em parceria com as Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos dos estados.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.






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