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Educação/Vestibular
Quarta - 14 de Agosto de 2013 às 19:32

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Uma liminar obtida pelo Ministério Publico Federal nesta quarta-feira (14), assegura o acesso a espelhos de redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). O pedido foi feito pelo procurador da República Oscar Costa Filho contra o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) no último mês de julho e atendido pelo juiz federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro.


 
O juiz fez a liminar valer em todo País com objetivo de “assegurar a concorrência igualitária de todos os inscritos no exame”.


 
Para a Justiça Federal, o Inep, ao restringir o acesso aos espelhos das provas de redação somente após a divulgação do resultado e exclusivamente para fins pedagógicos, pretende "impossibilitar ou dificultar o questionamento administrativo ou judicial das notas atribuídas às redações do Enem 2013". De acordo com o juiz federal, o comportamento do instituto "é absolutamente destoante dos princípios republicanos que inspiram nossa Constituição, razão pela qual merece ser rechaçado judicialmente".


 
Em nota, o Inep afirma que o instituto vai recorrer da decisão e que " neste ano há 7,2 milhões de participantes, o que não permite, em termos logísticos e operacionais, a liberação de vistas da redação no momento da divulgação dos resultados". Confira abaixo a nota completa do Inep.



Segundo o procurador Oscar Costa Filho, o acesso ao espelho das redações na mesma data de divulgação das notas evita que os candidatos sejam prejudicados no momento de pleitear vaga nas universidades participantes do exame.



 
O procurador lembra ainda que a divulgação posterior dos espelhos de redação com fins meramente pedagógicos prejudica os candidatos no ingresso à universidade, tendo em vista que após a divulgação do resultado individual da prova do Enem, inicia-se a fase do Sisu (Sistema de Seleção Unificada), na qual as vagas para ingresso no cursos de graduação das instituições públicas e gratuitas de ensino superior que participam do sistema são preenchidas.
 

 
Os erros cometidos na execução do Enem em anos anteriores também embasaram o juiz que concedeu liminar assegurando o acesso aos espelhos da redação. Lembrando o caso do candidato que obteve nota máxima na prova de redação redigindo uma receita para preparação de macarrão instantâneo, Carneiro afirma, na decisão, que diante do "amadorismo" na organização do Enem, é aconselhável, para o bem do interesse público, que se amplie o máximo possível os instrumentos de fiscalização dos atos referentes ao exame, o que será melhor alcançado atendendo-se ao pedido de liminar formulado pelo MPF.



 
Confira a nota oficial do Inep :
 
 
 
Inep irá recorrer de liminar sobre prova de redação do Enem
 

 
Brasília (DF), 14.08.2013- Com relação ao deferimento do pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE), que trata da disponibilização do espelho da prova de redação simultaneamente à divulgação dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2013, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informa que:1 – Para garantir a legalidade do processo, prevista em edital, e a isonomia de todos os candidatos, o Instituto irá recorrer da referida decisão;


 
2 - O TAC, assinado entre MEC e MPF, transitado em julgado, estabeleceu que a partir do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2012 seria viabilizado o direito de vistas de provas de redação a todos os participantes, com fins pedagógicos, após a divulgação dos resultados. Medida que já vem sendo adotada pelo Instituto. Neste ponto, o ENEM é o único exame que disponibiliza a todos os participantes vistas à redação, com as notas por competência.


 
3 – A escala do Enem – neste ano são 7,2 milhões de participantes – não permite, em termos logísticos e operacionais, a liberação de vistas da redação no momento da divulgação dos resultados.


 
4 – Em manifestação recente, o mesmo MPF-CE ressaltou, de maneira contundente, a plena legalidade dos aspectos procedimentais constantes no edital do Enem, bem como os avanços adotados pelo Inep na aplicação do referido exame em razão do TAC citado.


 
5 – Compete lembrar que a correção da redação do Enem já prevê recursos de ofício, sendo avaliada por dois corretores. A discrepância entre as notas dos dois corretores independentes foi reduzida em 2013 para 100 pontos (em 2012, era 200). Se houver diferença acima de 100 pontos, a redação é submetida ao crivo de um terceiro corretor. Caso permaneça a diferença, a redação fica a cargo de uma banca de três especialistas.




Fonte: Do R7

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