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Educação/Vestibular
Terça - 12 de Janeiro de 2010 às 14:38
Por: Sergio Luiz Fernandes

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) instituiu algumas modificações nos procedimentos de prestação de contas de diárias aos servidores. A principal delas é o Termo de Visita, um documento que comprova a presença do servidor no município a ser visitado.

As mudanças em relação à concessão de diárias foram publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 11/01, por meio da Portaria Seduc n.º 07/2010. Esta determina que o Termo de Visita seja acrescido obrigatoriamente aos demais documentos já existentes de prestação de contas de diárias. Caso contrário, a prestação de contas será reprovada e o servidor terá descontado os valores das diárias na folha de pagamento.

O termo de visita será datado e carimbado nos municípios pelos assessores pedagógicos. Na ausência destes, pelo diretor do Cefapro da região, diretor de escola da Rede Pública Estadual, presidente de Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar ou autoridade municipal. Caso a viagem se destine a atividades funcionais em mais de um município, deverá ser emitido um Termo de Visita em cada um deles.

O documento não será necessário no caso de viagens para outros Estados ou para fora do território nacional, destinadas à participação em cursos, congressos, seminários, treinamento e eventos similares. Nas viagens locais, só estão desobrigados da apresentação do documento o secretário de Estado e os secretários adjuntos.

Outra mudança determinada pela portaria é que não será devida a concessão de diárias aos servidores que participarem de encontros regionais de formação, capacitação e similares, quando for ofertado transporte, alimentação e hospedagem.






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